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Atualização de Carta de Fiança INCC

Murilo Perrut

Murilo Perrut

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 16:26

Boa Tarde,

em Julho 2011 uma empresa vendeu um terreno para uma construtora, sendo que apenas 10% do valor foi pago avista, sendo o restante foi feito um Contrato uma carta de Fiança atualizada mensalmente pelo INCC.

No contrato a Construtora tem 60 meses para efetuar o pagamento, porém só começará a ser pago assim que o começarem a ter retorno do seu investimento assim serão pagos 10,46% encima do que for vendido no mês. Esses pagamentos começaram a acontecer agora em Julho/ 2013.


Dúvida:

Essa atualização mensal pelo INCC que vem sendo feita desde Julho/2011 deveria ter sido recolhido o PIS/ Cofins/ IR / CSLL sobre os mesmos, essa atualização deveria ser considerado uma receita, mesmo não aumentando o patrimônio da empresa que vendeu o terreno ? ?


Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 dezembro 2013 | 18:57

Murilo Perrut, boa noite.



De acordo com o art. 2º da Lei nº 9.718 de 1.998, as contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, terão como base de cálculo o valor de seu faturamento. O art. 3º, por sua vez, determina que o faturamento corresponde à receita bruta da pessoa jurídica, entendida como a totalidade das receitas auferidas, sendo irrelevantes o tipo de atividade exercida pela empresa, e a classificação contábil adotada para as receitas. O art. 1º das Leis 10.637 de 2002, e 10.833 de 2003, que trata da contribuição para o PIS e da COFINS no regime não-cumulativo, determina que a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil estará sujeita à tributação pelas referidas contribuições. Diante do exposto podemos verificar que a contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS incide também sobre as receitas financeiras e consequentemente, sobre o CSLL e IR e que deveriam ter sido consideradas como receita nos exercícios passados.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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