x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 1.215

Tranferência de Para Conta Jurídica

FERNANDO MONTES

Fernando Montes

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a) Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 15:46

Ricardo agora sou eu quem demorou a responder neh rsrs, me desculpe! Então acredito que nessa situação o melhor a se fazer é estar declarando em sua escrituração aumento de capital por parte do Sócio dando sua entrada através do Banco X, e em sua declaração de IRPF o valor adicionado a empresa.
att

Fernando Montes

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 16:01

Ricardo,

Sem querer ser indiscreto, mas os valores são muito altos?

Se for deve haver comprovação de sua renda para o aumento do capital;

Entenda-se também que o correto é registrar uma alteração contratual evidenciando o valor creditado na empresa e de qual sócio provém esses valores.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 09:22

Ricardo Soares Nogueira , bom dia.

Em se tratando de empresa, não podemos simplesmente transferir valores entre contas, quer seja pessoa física, que seja pessoa jurídica. Isso porque, fere o Princípio da Entidade que em seu cerne, nos ensina que o patrimônio da empresa não pode de maneira nenhuma confundir-se com aqueles dos seus sócios ou proprietários. Assim sendo, para que haja qualquer transação que envolva saída ou entrada de recursos que não possa ser atribuído à atividade normal da empresa, deverá ser feito um contrato devidamente registrado em cartório em que conste o valor do empréstimo e data para devolução, inclusive com juros, para que a transação tenha amparo jurídico e assim, seja reconhecido como hábil, perante os órgãos competentes.

Aconselho você orientar seu cliente nesse sentido, para que o fato não venha a se repetir. Caso a empresa necessite de uma injeção de recursos para que possa saldar suas obrigações, sugiro a empresa fazer anualmente uma previsão orçamentária e em cima disso aumentar o capital de acordo com a necessidade, isso evitaria fazer esse tipo de transação.

Tudo bem Luiz José, mas o que faço para resolver o meu problema, pergunta você. Eu respondo. No seu, caso, podemos laçar tais valores, como adiantamentos para futuros aumentos de capital. Mas veja bem, caso haja qualquer possibilidade de sua devolução, devem ser registrados no Passivo Não Circulante, debitando-a no ato da devolução e caso não haja possibilidade de devolução, devem ser registrados no Patrimônio Líquido, após a conta de capital social, debitado-a no ato do aumento de capital.
É isso, caso alguém tenha uma solução melhor é só postar.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.