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Retirada de Pró-labore

Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 10:30

Bom dia a todos,

Bom gente, como iniciei meus trabalhos na área contábil a pouco tempo, tenho muitas dúvidas ainda, e uma delas é a seguinte:

Preciso fazer uma decore eletrônica como retirada de pró-labore, e pude perceber na Resolução CFC n° 1.403/12 que é preciso a escrituração no Livro diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.

Uso aqui o sistema da prosoft e não sei ainda o que devo escriturar no livro diário e como escriturar para comprovação de rendimentos.
Alguém poderia me dar uma luz de como proceder?


Desde já agradeço!

Jaison Philippi Machado

Jaison Philippi Machado

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 17:00

Olá Zelia.
O que essa Resolução quer dizer é que você só pode emitir uma decore se puder comprovar os rendimentos informados.
E no caso do Pró-labore, realmente ele é o salário do empresário e é informado mensalmente na GFIP, e se estamos falando em empresa isto tem que estar contabilizado.
Espero ter ajudado...

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Jaison Philippi Machado
Graduado em Ciências Contábeis, Pós Graduando em Perícias Contábeis Judiciais e Extrajudiciais, Técnico em Contabilidade
[email protected]
Roberto Alves Alencar Machado

Roberto Alves Alencar Machado

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 00:57

Se a decore que você vai fazer é de um sócio que retira pró-labore. Você terá depois os livros contábeis e a GFIP como prova.

Quanto a escrituração, não sei como funciona no seu sistema, mas no sistema que usamos aqui, a geração dos livros no final do ano será baseada nos lançamentos efetuados no módulo contábil. Por isso, basta apenas gerar os livros e imprimir, os quais serão posteriormente utilizados como prova para a DECORE.

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