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DEPRECIAÇÃO DE APARELHOS CELULAR

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 16:19

Boa tarde Cláudia!

Esse tipo de aparelho tem taxa de depreciação "zero", conforme definido na IN 162/98 da SRF, disponível no link abaixo (veja a referência NCM 8517):

www.receita.fazenda.gov.br

Além disso, entendo que esse tipo de gasto, deve ser apropriado diretamente como despesa, uma vez que pelas exigências do mercado, os aparelhos celulares se desvalorizam em poucos meses.

Abraços,

Francisco Délio
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 10 junho 2008 | 18:08

Olá Gilberto e Melissa

O prazo de vida útil deste equipamento, estimado pela RFB (conforme o link postado por Francisco), é de 10 anos. O trabalho acadêmico confirma isto.

Portanto, 10% a.a.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 09:19

Bom dia, Melissa

A taxa aplicável a este equipamento (neste link que temos por base) está classificado na "Referência NCM" 9009

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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