x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 21.535

Imobilizado/Depreciação de carro com blindagem

JESSICA MATOS ALMEIDA

Jessica Matos Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 12:49

Boa tarde , colegas!


Tenho a seguinte dúvida...A empresa onde eu trabalho comprou um carro e após essa compra solicitou o serviço de blindagem.

Foi recebido três notas fiscais

1 - DANFE - compra do veiculo
2- DANFE - compra do produtos para blindagem
3 - NFS - com o valor da mão de obra ,ref. a blindagem

Ao meu ver tenho que lançar na contabilidade como ATIVO a compra do carro e dos produtos que foram comprados para a blindagem. E de fato correto ter que imobilizar o valor de serviço referente a mão de obra já que ele está ligado diretamente ao produto?

Se alguém puder me mandar o fundamento legal sobre isso eu agradeço;

Obrigado ..boa tarde a todos!


Gustavo Henrique Nogueira

Gustavo Henrique Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 13:09

Boa tarde!

Surgiu uma dúvida semelhante onde eu trabalho, e diante disso buscamos um auxílio de auditores independentes e segundo eles, a partir do momento que você irá agregar valor ao bem, e/ou prolongar a sua vida útil, devemos imobilizar esses adicionais, agora quanto a uma base legal a respeito desse assunto, não tenho conhecimento.

Espero ter ajudado!

Att.
Gustavo

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 14:08

Jéssica,

Os valores gastos para a utilização de melhorias no imobilizado, irão aumentar o valor do bem, como exemplo a blindagem.

Neste caso deve-se calcular a depreciação com a soma das três notas que você mencionou.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 14:21

Prezados,

Conforme nosso colega Kleber informou todos os custos citados devem ser imobilizados e sofreram depreciação. Segue abaixo embasamento legal:

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 27


Elementos do custo

16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:

(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e
abatimentos;
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
(c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.

17. Exemplos de custos diretamente atribuíveis são:

(a) custos de benefícios aos empregados (tal como definidos no Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados) decorrentes diretamente da construção ou aquisição de item do ativo imobilizado;
(b) custos de preparação do local;
(c) custos de frete e de manuseio (para recebimento e instalação);
(d) custos de instalação e montagem;
(e) custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente, após dedução das receitas líquidas provenientes da venda de qualquer item produzido enquanto se coloca o ativo nesse local e condição (tais como amostras produzidas quando se testa o equipamento); e
(f) honorários profissionais.


At.
Marcos Vinicius

Ralph Jr.

Ralph Jr.

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 20:00

Olá Jéssica,

como o Marcus Vinicius destacou, você encontra o embasamento legal no CPC 27. Seu raciocínio está correto, as três notas irão compor o valor do imobilizado.

Att,

Ralph Cler.

Accounting is my life...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.