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Pro Labore e Decore

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 13:31

Boa tarde a Todos. Agradeço desde já o colega que puder me orientar....Pois , nunca fiz DECORE...

Um empresário retira de pré-elaborado mensal um salário mínimo ....Quer fazer um decore num valor 11 x maior (para levar ao banco)...

- Qual a ligação/ distinção entre o Decore e o pró-labore?

- O correto seria emitir um decore no valor real do pro labore?

Grata mais uma vez.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 13:45

Carina

Pro labore - dentro do contrato social de uma empresa, existe a figura do administrador, que pode ser apenas uma pessoa entre os sócios ou mesmo todos os sócios. O termo pro labore significa em latim “pelo trabalho” e corresponde à remuneração deste administrador por seu trabalho na empresa.

DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Esta Declaração é exigida para obtenção de crédito, financiamento, abertura de conta bancária, etc.

A DECORE é dirigida a profissionais autônomos como: caminhoneiros, perueiros, moto-boys, feirantes, vendedores autônomos, pedreiros, taxistas etc.
Também a profissionais liberais, como: médicos, dentistas, terapeutas, advogados, corretores, etc.

Somente contabilistas em situação regular perante o CRC, inclusive quanto a débito de qualquer natureza, podem expedir a DECORE. Sua emissão dá-se por meio eletrônico, devendo ser preservadas as informações e as características do modelo constante no Sistema.

A DECORE deverá evidenciar o rendimento auferido e ter relação com o período a que se refere.

O profissional da Contabilidade poderá emitir a DECORE por meio do sítio do Conselho Regional de Contabilidade do registro originário ou do originário transferido ou do registro provisório ou do registro provisório transferido, desde que ele e a organização contábil, da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - será emitida via internet, disponível no endereço eletrônico do CRC de cada estado.

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - será emitida em 1 (uma) via destinanda ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido para conferências futuras por parte da Fiscalização. Esta via da DECORE Eletrônica será autenticada por meio da Declaração de Habilitação Profissional - DHP Eletrônica - instituída pela Resolução CFC nº 1.363/2011, de 25 de novembro de 2011.

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - somente poderá ser utilizada dentro de 90 (noventa) dias de sua emissão, devendo estar evidenciado o rendimento auferido no período em questão.

É importante salientar que a DECORE Eletrônica deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos e que a prestação de contas poderá ser efetuada eletronicamente, cabendo ao Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade fazer as verificações cabíveis quanto à sua correta aplicação.

A documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - ficará sob a responsabilidade do profissional da Contabilidade que a emitiu, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.

A legislação do CFC ainda prevê que o profissional da contabilidade que descumprir as normas estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.

No seu caso, como o cliente declara a retirada de pro labore ref. a um salário mínimo, legalmente não há condições de declarar um decore com valor 11 vezes maior, caso contrário o contador responsável estará sujeito a penalidades.

Espero ter ajudado

Contador com especialização no Terceiro Setor

http://clovisakira.blogspot.com
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Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 13:50

Boa tarde Clovis ....(eu imaginava isso...) Vc me ajudou e muito ....Está claro para mim....

Para se fazer o Decore - é preciso comprovar exatamente tudo .....Juntando o pró-labore + abaixo as pesquisas que fiz:
• Declaração de Imposto de Renda;
• Extratos Bancários;
• Escrituração pelo livro-caixa e recolhimentos do carnê-leão e INSS;
• Declaração da Empresa em que você preste serviço informando a atividade profissional e a renda;
• Contas pagas como água, luz, telefone, gás, carnês, extratos de cartões de crédito, etc., e comprovantes de gastos, como notas fiscais de compras;(A soma dos valores autenticados durante um período, ou dos comprovantes de compras, podem ser considerados uma renda);
• RPA;
• Registro de Classe como CREA, OAB, CRM, Registro Taxista, Inscrição Sindical, etc.;
• Recibos de recebimentos de aluguel ou outras rendas pelo cliente;
• Recibos de seus serviços prestados aos seus clientes;
• Comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras;
• Outras formas documentadas de se comprovar a renda.

Um Grande Abraço!

Carina Dias.
Contabilidade
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Cláudio J. dos Santos

Cláudio J. dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 16:36

Só lembrando que o CRC está solicitando as contabilidades que emitem o DECORE os livros diários para analisarem se as informações transmitidas no DECORE são fidedignas, o que na verdade tem que ser mesmo, então, muito cuidado!

José Roberto de Arruda Valentim

José Roberto de Arruda Valentim

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 17:10

Boa tarde,

Tenho uma dúvida com relação a retirada a título de pro labore.
Uma empresa que apresente prejuízo no exercício poderá aumentar o valor do pro labore?
Meu entendimento é que sim, embora não seja a melhor opção à ser tomada uma vez que as despesas da empresa irá aumentar.
Qual seria a melhor decisão á ser tomada?

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 17:20

José Roberto

Você como administrador da empresa é quem determina o valor da retirada de pro labore. Entenda o pro labore como se fosse o seu salário. Não é porque a empresa apresentou prejuízo que você vai baixar o salário dos funcionários. A melhor decisão é tentar se organizar e ver onde pode diminuir despesas e se planejar a fim de melhorar suas receitas.

Espero ter ajudado

Contador com especialização no Terceiro Setor

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Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 12:57

Clovis ...boa tarde ....Não abusando de vc....Posso fazer uma pergunta?

O pró-labore é obrigatório? Para quaisquer tipo de empresa/empresário?

Possuo clientes que são (Empresário Individual) , e não querem optar por pró-labore....

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 13:16

Carina

Também temos vários clientes que não fazem a retirada do pró labore, mesmo não sendo obrigatório, orientamos para os benefícios como no caso do pequeno empresário, serve como comprovante de rendimentos, contribuição junto ao INSS e outros.

Abraços

Contador com especialização no Terceiro Setor

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ANA CECILIA SILVA DE CARVALHO

Ana Cecilia Silva de Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 30 março 2014 | 15:16

Tenho dúvidas com relação ao Pro Labore e Decore

Sou vendedora autônoma, na parte de alimentos..

Devo emitir uma DECORE ou um PRO LABORE?

Caso seja um PRO LABORE, como devo proceder?

Ana Cecilia S. de Carvalho
Contadora

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