Bom dia amigos.
Apenas para contribuir com o tópico, endosso tudo o foi dito pelo nosso Consultor Especial, Gilberto C. Olgado, apenas lembrando que de acordo com a LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990, deixar de emitir a devida Nota Fiscal é considerado um crime contra a ordem tributária, estando a empresa sujeita as penalidades prevista na citada Lei. Portanto, para os casos citados, uma vez escriturado como receita sem as devidas notas fiscais, não existe uma forma dentro da Lei e das normas contábeis para sanar o problema e o Fórum Contábeis não pactua com qualquer outra solução que não tenha amparo legal.
Abraços.