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Distrato de serviços contabeis

ADRIANA MISSURA

Adriana Missura

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 14:02

Boa tarde Prezados

Estamos fazendo a transição de uma escrita contabil de um escritorio para deixa-la interna na empresa encerrando a atividade com o escritorio em 31/12/2013 com as obrigações até a referida data de responsabilidade deste, não há inadimplencia nenhuma do periodo, porem o antigo contador esta condicionando a entrega do banco de dados da empresa e demais documentos necessarios a assinatura de um Distrato que consta neste uma clausula estipulando um valor para ser pago de jan a dez de 2014, repassou ao dono da empresa que isso é resgardado pelo CRC. Pergunto alguem tem conhecimento de tal procedimento?

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 14:14

Adriana

A empresa firmou um contrato de prestação de serviços com o escritório contábil? tem período de vigência? consta essa cláusula no contrato?

O CRC não estipula nenhuma norma entre os contratos de prestação de serviços contábeis, portanto tome cuidado, essa cobrança é indevida, mas caso conste no contrato, e foi de comum acordo, não há alternativa.

Espero ter ajudado

Contador com especialização no Terceiro Setor

http://clovisakira.blogspot.com
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Facebook: Clovis Akira Igarashi
ADRIANA MISSURA

Adriana Missura

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 16:20

Obrigada pela atenção Clovis

Não existe contrato assinado entra as partes, essa prestação de serviços inicou a um bom tempo, e apenas findou pq a empresa vai colocar sua contabilidade interna, essa foi simplesmente uma postura do contador qdo foi solicitado a dados e docs da empresa.

ADRIANA MISSURA

Adriana Missura

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 09:54

Bom dia Hugo

Qdo me refiro ao banco de dados seria uma copia dos dados do sistema, pois a empresa optou por dar continuidade com o mesmo sistema utilizado para assim preservar as informações, principalmente no que se refere ao historico da folha.

Att

Adriana

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 20:44

Adriana Missura,
boa noite.

Entendo que a responsabilidade do antigo RT [Responsável Técnico] seria de cumprir todas as obrigações do departamento pessoal, como entregar os relatórios da RAIS, DIRF, arquivos disponibilizados ao fisco, etc.

Agora sobre o banco de dados, este utilizou seu sistema e pessoal próprios, arcando com tais custos e não vislumbro obrigatoriedade da entrega do que requer, o que vale dizer que o [a] atual RT deverá digitar os dados necessários para dar sequência nos trabalhos do seu cliente.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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