x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 6.910

Assistência Médica - seguro saúde - para sócios

DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 14:45

Olá, boa tarde

Mesmo depois de ler vários tópicos no fórum, ainda me restam dúvidas sobre o assunto.
Empresa tributada pelo lucro presumido e sem funcionários, faz um plano de saúde para todos os sócios e seus dependentes.
Este plano de saúde é custeado integralmente por cada sócio, mas ao invés de reembolsarem a empresa, o valor é descontado do pro-labore e do lucro distribuído mensalmente para cada um.

Li num tópico que o plano de saúde para sócios não é permitido e deve ser visto como pro-labore; em outro tópico diz que é permitido e pode ser considerado como despesa dedutível, desde que oferecido a todos indistintamente.

Enfim, estou em dúvida:
O plano de saúde para os sócios é permitido?
E pode ser custeado pelos sócios e descontado do lucro que cada um recebe? Se sim, o valor de cada sócio poderá ser declarado na DIRPF?

Existe alguma forma deste plano de saúde não ser considerado pro labore?

Agradeço desde já quem puder esclarecer.

Danielle

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 16:27

olá, infelizmente para fisco qualquer benefício estendido aos sócios (exemplo pagamento de lanches e refeições, combustíveis e lubrificantes, seguro de vida familiar, plano de saúde, uso de vale refeição/alimentação, etc.) configura como retirada de pró-labore, logo tal valor sofre tributação do inss, tando a parte empresa quanto de desconto dos 11%, assim como se a soma desses benefícios excederem o limite de isenção da tabela mensal do irpf, também vai sofrer desconto daquele imposto; tem profissionais da contabilidade que lançam como distribuição antecipada de lucros, caso a empresa feche o balanço com lucros, ok, mas se fechar com prejuízo??? pro-labore nele!!!

DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 12:54

Olá Peri
Só consegui ver a msg agora pq fiquei sem internet.
Te agradeço a resposta, e gostaria de aproveitar para estender a pergunta.
O plano de saúde foi feito pelo CNPJ da empresa pq assim o preço é menor. Não vou lançar este valor na contabilidade da empresa para não ter problemas configurando como pro-labore.
Então desta forma, será que cada sócio poderia utilizar o valor que lhe cabe e abater na sua declaração DIRPF?

Obrigada pela atenção,
Danielle

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.