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balanço patrimonial

Nicellia Nascimento

Nicellia Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 19:39

Boa noite!

Sempre falo para meus clientes que a receita sempre deve superar a despesa, para que o caixa não fique negativo, pois interfere no resultado final ao concluir o balanço patrimonial.
Mas é uma luta fazê-los entender, porque muitos não querem emitir nota fiscal pra não pagar imposto, por mais que eu esclareça e oriente o mesmo a emitir nota fiscal, é complicado!
Gostaria de saber se alguém passa por esse mesmo problema, e como vocês lidam com isso?

Nicéllia Nascimento

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 12:49

olá, explique a situação por escrito p/ teu cliente, se ele continuar nessa situação, mais dia menos dia a empresa vai ser glosada pelo fisco. Vê com o crc como vc deve se proteger numa eventual ação do disco.

boa semana!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 15:10

Boa tarde amigos.

No Brasil, temos uma Lei contra a SONEGAÇÃO, FRAUDE E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, É LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990 e publicada D.O.U. de 28.12.1990, essa Lei em seu Artigo 1° diz textualmente o seguinte Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000) No inciso V desse artigo fala que negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.


Aqui já tem um elemento complicador, no segundo parágrafo da sua pergunta, fica subentendido que a empresa apenas emite nota fiscal se for conveniente, ou seja, a empresa está deixando de fornecer a nota fiscal equivalente a venda da mercadoria ou prestação de serviços e com isso indo contra o inciso V da Lei acima citada.

Nesse sentido, vou junto com Peri Biehl, porque apenas falar está provado que não adianta, porque se a empresa for autuada o empresário vai jogar a culpa para o escritório que não tem como se defender, porque é nossa obrigação, na qualidade de contador, saber dos prós e dos contra.

Portanto faça uma comunicação ao empresário com cópia, dando ciência do perigo que a empresa se expõe ao adotar tal pratica e que tem como Pena a reclusão de dois a cinco anos, mais multa.

Fazendo isso, pelo menos o escritório tem um documento, provando que a empresa tinha conhecimento do que estava fazendo, muito embora não tire a culpa do profissional contábil.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 17:27

Boa tarde Peri

... explique a situação por escrito p/ teu cliente,(...)

Elaborar um oficio "avisando" o cliente que ele está errado e peca contra legislação tributária e guardar a cópia assinada pelo cliente, longe de nos isentar de responsabilidades nos faz coniventes.

É providência inútil e a meu ver burrice, pois estamos dando por escrito que sabíamos do crime de sonegação e ainda assim continuamos prestando serviços à ele. Face ao exposto não nos resta outra alternativa que não a a orientação verbal. Se não surtir efeitos devemos promover a imediata rescisão do contrato de prestação de serviços contábeis"

Com a edição da Resolução CFC 1456/2013 o Conselho Federal de Contabilidade publicou a "Carta de Responsabilidade da Administração" que atende nossos interesses e nos isenta de responsabilidade.

A fiscalização de alguns CRCs já está exigindo a referida carta juntada aos contratos novos.

Se o cliente recusar-se a assiná-la. Dispense-o, pois estará evitando transtornos futuros

...

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 18:15

olá, ve o final da minha orientaçao "ve com o crc como se proteger numa eventual ação do fisco (desculpe, a palavra estava disco)". o assunto abordado e muito importante p/ discussão neste fórum; gostei as opiniões apontadas ate o presente momento, a meu ver, elas foram bem ponderadas e fundamentadas.

boa semana a todos!

Will Lima

Will Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 12:09

Concordo com o Saulo, notificar por escrito é, além de um grande erro, é ser cúmplice da omissão.

Aproveitando a discussão do assunto, destaco um outro problema:

Como o Contador sabe se o cliente está omitindo receita ou não? Não fazemos gestão dos negócios dos clientes, não estamos presente nas negociações comerciais ou de prestação de serviços, na grande maioria das vezes não fazemos auditoria do cliente, logo, não temos como saber se o clientes está praticando tal crime.

Um empresário mau intencionado, poderia simplesmente dizer ao Contador que a empresa esta operando no prejuízo.

Acho que um contrato de prestação de serviços bem elaborado, contendo cláusulas que advertem o cliente sobre tal responsabilidade, nos ajudaria.

Concordam?




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