Boa tarde amigos.
No Brasil, temos uma Lei contra a SONEGAÇÃO, FRAUDE E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, É LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990 e publicada D.O.U. de 28.12.1990, essa Lei em seu Artigo 1° diz textualmente o seguinte Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000) No inciso V desse artigo fala que negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Aqui já tem um elemento complicador, no segundo parágrafo da sua pergunta, fica subentendido que a empresa apenas emite nota fiscal se for conveniente, ou seja, a empresa está deixando de fornecer a nota fiscal equivalente a venda da mercadoria ou prestação de serviços e com isso indo contra o inciso V da Lei acima citada.
Nesse sentido, vou junto com Peri Biehl, porque apenas falar está provado que não adianta, porque se a empresa for autuada o empresário vai jogar a culpa para o escritório que não tem como se defender, porque é nossa obrigação, na qualidade de contador, saber dos prós e dos contra.
Portanto faça uma comunicação ao empresário com cópia, dando ciência do perigo que a empresa se expõe ao adotar tal pratica e que tem como Pena a reclusão de dois a cinco anos, mais multa.
Fazendo isso, pelo menos o escritório tem um documento, provando que a empresa tinha conhecimento do que estava fazendo, muito embora não tire a culpa do profissional contábil.
Abraços.