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Por que os contadores não emitem DECORE?

Vinicius Ramos da Silva

Vinicius Ramos da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Professor(a)
há 10 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 14:05

Olá,

Estou à procura de um contador na região do ABC. Sou MEI mas meu faturamento já ultrapassou o limite de faturamento - só em notas já emiti 65.000. Estou encontrando problemas em encontrar profissionais em minha região. Não tenho funcionários e não há esse planejamento em curto prazo - emito poucas notas fiscais por ano e pretendo pagar meio salário minímo para o escritório de contabilidade.
Já marquei reuniões com alguns profissionais da área- porém muitos contadores estão dizendo que não são habilitados a emitir DECORE. RessaltO que não estou pedindo Decore para o momento, mas sim para o futuro, porque é uma exigência de meu banco. A minha principal dúvida é como escolher um contador, já que para mim a principal diferença é ter um profissional habilitado que possa confirmar meu faturamento e minhas retiradas da empresa. Se os contadores que pesquisei não emitem esse documento, como farei para provar ao banco minha condição financeira.

Espero que algum colega do fórum possa me auxiliar nessa questão.



Grato pela atenção.



Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 14:51

Vinicius Ramos,

Os contadores que conheço emitem DECORE sim. É necessária uma autorização do CRC para que estejam liberados para a emissão da DECORE. Deu a entender que os contadores de sua região estejam inaptos a emitira tal declaração de percepção de rendimentos.



Att.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 10 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 17:14

Vinicius Ramos da Silva
você não precisar ficar humilhando-se a essas pessoas. Caso não saiba MEI é considerado como um " nada " junto a certos profissionais que se dizem ser contadores...inclusive você pode pegar nomes destes escritórios e denunciar ao CRC pois muitos sequer tem seu cadastro junto ao conselho. Isso é preconceito; como escreveu acima você tem faturamento suficiente para pagar uma assessoria contábil e acabar com essa dor de cabeça.
Sucesso

Henrique

Henrique

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 18:13

Boa tarde Vinicius.
Sou estudante em contabilidade e também sou mei, uma coisa posso lhe falar olhando dos pontos de vistas de mei, e contador, sim infelizmente alguns profissionais da classe tende em praticar essas ações com o mei, por conta da lei esta desobrigado o mei manter um profissional contábil, mais visando sempre um posição estratégica acho que todos os mei teve e tem que manter a contabilidade em dia juntamente com o profissional da classe, visando sempre manter organizado as situações, ficais, de planejamento, dentro de outras.

No seu questionamento sobre não emitir Decore, não acho o porquê não ser emitido, pois o Sr esta a procurando do profissional contábil e afim de manter a contabilidade em dia sendo executados os serviços, o decore é documento emitido pelo profissional da contabilidade, sendo que o mesmo tem que ter respaldo com documentos que visa comprovar tais informações, pois se não o mesmo poderá responder por crime.

Alguns mei só procurar o profissional contábil em certa hora, seja para emissão de DECORE, declarações.
Uma dica eu deixo aqui , não se deve ser somente procura o contador, para emissão de DECORE, e sim para o acompanhamento do profissional habilitado, visando manter um relacionamento em dia com a contabilidade.

atenciosamente;

Henrique


http://www.achehenrique.net

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 18:16

Vinícius e demais colegas,

Contadores emitem DECORE sim. O que pode está acontecendo é que alguns contadores usam essa desculpa que não estão habilitados, para não ter que emitir DECORES para pessoas que não são clientes dele, e muitas vezes querem DECORE em valores irreais da sua real condição.

Como os CRCs vem fiscalizando com rigor a emissão desses documentos, e existem normas um tanto até complexa para a observância plena da RESOLUÇÃO do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) , e penalidades duras para as emissões em desacordo com a Resolução.

No seu caso mesmo, você diz que emite poucas NOTAS por ano. É valido lembrar que o decore não será emitido sobre as NOTAS, mas sim sobre os valores realmente retirados como pró-labore ou lucro, após apuração do custos das mercadorias e serviços, pagamento de impostos e demais despesas decorrentes da atividade do MEI.

Considerando que o MEI só pode faturar até R$ 5.000,00 por mês, e dependendo da atividade as vezes mais de 60% é CUSTOS DE MERCADORIAS VENDIDAS ou SERVIÇOS PRESTADOS. Depois tem que tirar a tributação que é mínima realmente R$ 32,00 aproximadamente, mas se o MEI tiver um empregado, ai a coisa já muda de figura, pois considerando o piso da CCT da região que sempre é um pouco mais além do Salário Mínimo e mais VALE-TRNASPORTE, ALIMENTAÇÃO, na maioria das vezes fica muito pouco para o MICRO EMPREENDEDOR.

A grande culpa é do Governo com a mesquinhez dele, pois deveria considerá o teto de R$ 10.000,00 mensais e 120.000,00 anuais. Esse tento de 5.000,00 mensal e 60.000,00 anual não dá pra nada, considerando uma apuração correta.

Descordo com a opinião do colega acima Marcelo Oliveira, que diz que os profissionais contábeis tratam os MEI como um nada. Isso não é uma verdade.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 10 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 23:02

Daniel Pinheiro
Olá colega respeito suas colocações...quando a classe contábil brigou para ser incluída no Simples Nacional o Governo Federal fez uma moeda de troca! Vocês dão o primeiro suporte para os MEI e posteriormente cobram pelas obrigações acessórias. Quando citei acima que muitos contadores não dão a mínima atenção para os " MEI " Eu estou fazendo uma afirmação pois já trabalhei na secretaria de finanças de uma determinada Prefeitura e todo dia tinha que dar suporte para pessoas humildes que já estavam com seus nomes em ( divida ativa ) e sequer tinham conhecimento dessa palavra!!! atuei em escritórios na região do jardins e por lá a palavra MEI é desconhecida... infelizmente também somos vitimas de toda essa armação.
Quanto ao usuário que postou suas duvidas ele já deixou bem claro que procurou assistência em diversos escritórios na Cidade de Diadema.
Marcelo

Vinicius Ramos da Silva

Vinicius Ramos da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Professor(a)
há 10 anos Domingo | 19 janeiro 2014 | 18:23

Então, não sei se ficou claro. O meu problema não é mais como MEI, pois estou migrando para empresário individual. Quando era MEI sempre tive dificuldades com limite de crédito no Banco - Até pq a Caixa adota limite máximos para MEI. O problema agora é como empresário individual. Alguns contadores da minha cidade dizem que não são habilitados a emitir DECORE. Minha questão é, se eu não tiver DECORE, como vou comprovar minha renda sendo empresário individual? O recibo de retirada de prólabore é valido para os bancos?



marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 10 anos Domingo | 19 janeiro 2014 | 22:10

Vinicius Ramos da Silva
Olá você precisa de uma assistência contábil mensal, procure um contador exponha suas duvidas e as reais necessidades de do seu cotidiano profissional. Quanto a emissão do Decore isso torna-se muito mais simples pois o profissional responsável sabe exatamente suas movimentações financeiras e não vai omitir em fazer a mesma.
Boa Sorte

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 16:27

Marcelo Oliveira,

Se você verificar na Lei corretamente a "moeda de troca" é apenas para assessorar gratuitamente no preenchimento da DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PJ anual, não inclui demais serviços. Logo se um empresário MEI quiser algum outro serviço, terá que pagar, e isso se o contador quiser fazer, pois mesmo pagando ninguém é obrigado a trabalhar para outro.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 08:51

Só deixar claro que a opção de emitir DECORE é do próprio contador e não adianta denunciar ao CRC isso pois é opcional este serviço.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 09:50

Meus amigos

Eu vejo que a instituição da DECORE foi um grande avanço para a classe contábil, pois nós temos a "autoridade" para afirmar qual é a capacidade de pagamento (ou recebimento) de um cidadão, seja empresário, autônomo, funcionário, etc. Assim como somente médico determina se alguém tem ou não determinada doença, o advogado pode peticionar, etc....
Porém é preciso entender que com grandes atribuições também há grande responsabilidade! Existem regras rígidas sobre a emissão da DECORE!

A DECORE nada mais é que um documento formal, que comprova a ocorrência de um fato.

O que tenho observado nesses anos de experiência é que o problema não está na DECORE, mas sim nos fatos que supostamente dão origem a ela. Quando um empresário precisa de uma comprovação de renda, e de fato tem como comprovar contabilmente essa renda, nenhum contador em sã consciência ira lhe negar a DECORE, que servirá apenas para oficializar o que realmente acontece. Agora o empresário que não leva a sério o seu negócio, não emite nota fiscal, não individualiza os lançamentos no extrato, etc..., etc..., etc..., obviamente não conseguirá uma DECORE (pelo menos não comigo).

Diante desse quadro, eu tomo o seguinte posicionamento:

DECORE apenas para clientes, desde que preenchidos os requisitos!

Quando um cliente precisa e não preencheu os requisitos, eu deixo bem claro a ele o motivo. Esse é o efeito colateral da desorganização, falta de emissão de notas, etc.... e ainda utilizo esses argumentos para mostrar a ele que no ambiente empresarial que vivemos, quem não se adaptar aos novos tempos ficará para trás.

É óbvio que com as alterações trazidas pelo CC 2002, tornando o contador responsável solidário por informações não verdadeiras, TODOS temos que ter extrema cautela em relação a quaisquer documentos assinados, especialmente quanto a DECORE.

Espero ter colaborado com a discussão.

Att

Vinicius Ramos da Silva

Vinicius Ramos da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Professor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 12:26

Parecem que algumas pessoas não entenderam a discussão ou não leram o que eu escrevi. Não estou querendo emitir DECORE agora e sim em um futuro próximo, já tendo definido meu contador. 90% dos meus clientes são ligados ao governo, logo emitir nota fiscal para mim não é uma opção e sim uma obrigação. Além disso tenho todo o planejamento financeiro de minha empresa detalhado. O problema é que os contadores que fui visitar já avisam que não emitem DECORE para ninguém, nem comprovando renda etc. O máximo que emitem é um comprovante de retirada de pró-labore. Minha pergunta é se esse comprovante é válido para comprovar renda, por que se não for vou ter que procurar outro contador.

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 12:49

Vinícius,

O meu conselho final para você, é que procure um contador que esteja habilitado a emitir DECORE, pois contador que não emite DECORE para ninguém, deve está irregular para com o CRC do local, e sendo assim não estão habilitados para exercer a profissão, pois quem não pode emitir e assinar DECORE não pode emitir a ETIQUETA de REGULARIDADE obrigatório para o BALANÇO e LIVRO DIÁRIO, principalmente em LICITAÇÕES ou CADASTRO PÚBLICOS.

Caso tenha maior dificuldade vá ao CRC e peça uma relação de contadores habilitados que tenha escritório próximo ao seu endereço comercial, pois isso permite até uma logística melhor de envio e retirada de documentos.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 16:20

Caro Vinicius Ramos da Silva

Gostaria de esclarecer que o Fórum não tem por objetivo a resolução de problemas pontuais, pois é um local público de discussões. Ao que parece, você não se atentou às regras do portal:



Capítulo I - Disposições Iniciais

1 - Definição: É um espaço de discussão pública. No fórum geralmente é colocada uma questão, uma ponderação ou uma opinião que pode ser comentada por quem se interessar. Quem quiser pode ler as opiniões e pode acrescentar algo, se desejar.



Quando um tópico é criado, cria-se a oportunidade de debater sobre o assunto e não simplesmente resolver as questões particulares de um usuário.

Seja gentil, sempre! Não custa nada e irá tornar o seu dia mais feliz!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 17:12

Vinicius Ramos da Silva,

Boa tarde!

O problema é que os contadores que fui visitar já avisam que não emitem DECORE para ninguém, nem comprovando renda etc. O máximo que emitem é um comprovante de retirada de pró-labore.

Nenhum profissional é obrigado a emitir a Decore. Emite quem quiser (é claro que, para a emissão, deve ter a documentação comprobatória dos rendimentos).
Para que você entenda o porque desta recusa, é que muitos "contadores" emitiam a Decore sem nenhuma documentação comprobatória e, como o contador é responsável pelas informações (de acordo com o Código Civil), ele passa a ser solidário na operação financeira.
Exemplo: Contador emite um Decore para um cliente pegar um empréstimo no Banco. Caso este cliente não pague as prestações do empréstimo e,sendo a Decore emitida sem a documentação comprobatória dos rendimentos, o contador acaba sendo executado pelo Banco e se torna avalista do empréstimo.
Por conta disto, muitos temem a emissão da Decore.

Agora, se o contador realmente não estiver habilitado para a emissão de Decore, de duas uma: Ou ele não está habilitado para trabalhar como profissional contábil (sem registro no CRC) ou ultrapassou o limite de emissão de decores (pelo menos em MG é assim) e não consegue fazer a prestação de contas das Decores já emitidas.

A escolha do profissional correto para prestar os serviços contábeis para a sua empresa é sua. Escolhe aquele que esteja habilitado para emitir a Decore, quando você precisar.


Minha pergunta é se esse comprovante é válido para comprovar renda, por que se não for vou ter que procurar outro contador.

A resposta é sim e não.
Confuso né?!
Mas na verdade, a recibo de retirada do Pró-Labore é sim um comprovante de renda. MAS, acontece que os bancos não aceitam este documento.
Já questionei o Banco do Brasil sobre está (estúpida) regra deles e, simplesmente me disseram que esta é a norma do Banco. Se o cliente quiser o empréstimo, que providencie outro comprovante de renda (como por exemplo, a Decore).


(...)

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***CCB
DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 19:28

Vinícius e Wilson,

Vale entretanto salientar que a Declaração de IR Pessoa Física comprova apenas uma situação pretérita (passada), e não atual.

(Ex: Em Fev/2014 você quer comprar um carro, e entrega a DIRPF como comprovante, a concessionária lhe dirá que precisa de um comprovante de JAN e FEV/2014, pois o IR comprovou sua renda até de JAN à DEZ/2013. Daí é que vem a necessidade do DECORE.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Adauto Rodrigues

Adauto Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 23:00

Bom, se vc tem tudo regularizado, não vai precisar de Decore. Normalmente precisa Decore são aquelas pessoas, autônomos, que não tem controle documentado da renda, deveria pelos ter o livro caixa. Outra coisa se o valor da renda que precisa ser comprovado é passível de imposto de renda na fonte, eu emito Decore, desde que esses impostos sejam devidamente recolhidos. Porque há duas situações: 1) se não quer pagar os impostos, a renda não pode aparecer; 2) se precisa comprovar renda tem que pagar os impostos.

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 11:46

Adauto Rodrigues,

Bom dia!

É um engano seu ou desconhecimento afirmar que DECORE são para pessoas autônomas, que não tem controle de renda, pois conforme RESOLUÇÃO DO CRC, a mesma que regulamentou o DECORE é um documento idôneo e serve para diversos tipos de situações principalmente para sócios, que mesmo tendo retiradas normais na ESCRITURAÇÃO quando precisam comprovar essas retiradas, sejam elas de pró-labores (devidamente tributado) ou lucros solicitam ao setor contábil uma DECORE que tem no mínimo umas 15 (quinze) situações: retirada de pró-labores, distribuição de lucros, rendimento de profissional liberal, rendimento de atividade rural ou agrícola, receitas de serviços autônomos, receitas de aposentadoria, rendimento de aplicações financeiras, rendimento de alugueis e muito mais.

As vezes vejo alguns colegas darem algumas informações aqui no fórum que parece que eu sou de "MARTE" ou a contabilidade é diferente no estado deles em relação ao meu. (Vejam abaixo na íntegra as situações e documentos que justificam emissão de decores)

ANEXO II – RESOLUÇÃO CFC N.º 1.364/2011
DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE



I – Quando for proveniente de:

1. retirada de pró-labore:

• escrituração no livro diário.

2. distribuição de lucros:

• escrituração no livro diário.

3. honorários (profissionais liberais/autônomos):

• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com
recolhimento feito regularmente; ou
• Recibo de Pagamento de Autônomo, com os devidos recolhimentos de tributos obrigatórios
e o Contrato de Prestação de Serviço.

4. atividades rurais, extrativistas, etc.:

• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com
recolhimento feito regularmente ou no livro diário; ou
• nota de produtor; ou
• recibo e contrato de arrendamento; ou
• recibo e contrato de armazenagem

5. prestação de serviços diversos ou comissões:

• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com
recolhimento feito regularmente; ou
• escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda
da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente (incluído).

6. aluguéis ou arrendamentos diversos:

• contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento
da locação; ou

• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com
recolhimento feito regularmente, se for o caso.

7. rendimento de aplicações financeiras:

• comprovante do rendimento bancário.

8. venda de bens imóveis ou móveis.

• contrato de promessa de compra e venda; ou
• escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.

9. vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:

• documento da entidade pagadora.

10. Microempreendedor Individual:

• declaração apresentada à Receita Federal com os rendimentos efetivos dos últimos doze
meses; ou
• equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento ao INSS.

Notas:

- Quando o RPA for aceito para comprovação do rendimento, este deverá possuir em seu
verso declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado ou, se for o
caso, acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviços.

- Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da
Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente.

- Quando eventualmente a DECORE for expedida com base em informação salarial, ela
somente será fornecida aos empregados de clientes do profissional da Contabilidade, baseada
na folha de pagamento ou GFIP.

- Quando o rendimento citado na DECORE for pró-labore ou distribuição de lucros, o
documento base automaticamente vinculado será exclusivamente a Escrituração no Livro
Diário, não sendo permitida a utilização de qualquer outro documentos como base.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 08:52

Daniel Pinheiro,


Vale entretanto salientar que a Declaração de IR Pessoa Física comprova apenas uma situação pretérita (passada), e não atual.

Estranho né?!
Depois dizem que português que é burro....rrrssss

Brincadeira à parte, mas é uma verdadeira demonstração de que a burocracia apenas atrapalha.
Oras, para os Bancos, a declaração do IRPF serve como comprovante de rende e o recibo de retirada do Pró-Labore não.

Ou seja, se em 11/2014 eu levar a DIRPF/2014, comprovando que em 2013 eu tive uma renda mensal de R$ 5.000,00, este documento tem mais validade do que o meu recibo de retirada do Pró-Labora de R$ 1.000,00.

Este é o nosso Brasil....

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MAX FARIA

Max Faria

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 09:26

Os contadores da minha região, não gostam muito de emitir Decore, por se tornarem corresponsáveis pelas informações prestadas.
As vezes a pessoa não tem como comprovar um rendimento, e eles de qualquer forma querem que façamos milagres.

rssss

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 11:03

Luciana, não emito há 3 anos, e não faço a menor questão de emitir. Não vejo benefício para o contador, pra mim pelo menos não. Todo pessoal que me solicita decore não tem condições de comprovar renda, são informais, não tenho como emitir o documento. Os meus clientes empresários, que tem a sua Declaração de IRPF, nunca me pedem. Já fui fiscalizado pelo CRC umas 3 vezes, e como sempre tive cuidado com a comprovação, nunca fui multado.
Além disso, os bancos, os grandes interessados no decore, ganham muito dinheiro, deveriam arrumar outra forma de se "garantir"!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 11:49

Carlos Alexandre Fonseca Santiago

1- como e onde faz, o cadastro do contador para que ele possa ter autorização para emitir DECORE?

R - Basta ter registro ativo no CRC e lá solicitar.

2- Estudante de Contabilidade pode Emitir DECORE?

R - Nunca.

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PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 13:45

Este tópico realmente é muito interessante e toca em um ponto crucial da profissão contábil.

Realmente não é fácil dizer a seu cliente (habitual é claro), que ele não preenche os requisitos para a emissão da DECORE. Porém eu tenho feito isso frequentemente e tenho sido compreendido por eles. Mas não sou radical como nossa amiga Luciana Dias Barros, aos que precisam e se enquadram nas condições forneço DECORE sim, e nunca tive qualquer problema com o CRC, pois daqui só sai DECORE com documentação absolutamente idônea.

Penso que a DECORE é um instrumento de valorização da nossa classe! Ela nos dá o poder de "exigir" do empresario uma determinada conduta, para que possamos comprovar seus rendimentos.
Aliado a isso, uma postura cada vez mais firme dos CRCs, pode e vai melhorar a imagem dos profissionais de contabilidade.

Abs

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