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Por que os contadores não emitem DECORE?

edson caloni

Edson Caloni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 14:47

Vinicius Ramos Da Silva,
o DECORE qualquer profissional habilitado e em condição regula com o CRC pode emiti-lo, porém há alguma considerações:
- Como vc já não é mais m.e.i, pelo que entendi, deve estar agora mudando dessa condição para empresa ltda optante ou não pelo simples nacional.
- O DECORE é emitido para comprovar sua retira a título de pró-labore e distribuição de lucros mas esses valores devem ser calçados em documentos idôneos (folha de pagamento do pró-labore e/ou escrituração contábil.
- Caso seu pró-labore seja declarado, por exemplo, de 1 salário mínimo em folha de pagamento e você solicita DECORE de R$ 5.00,00 a diferença deve estar lançado na contabilidade (não livro caixa) caso contrário o respectivo documento não poderás er emitido sob pena de falsidade do profissional e sua também.
- A respeito de pagar meio salário mínimo para empresa com escrituração contábil dificilmente você encontrará algum escritório que o faça por esse honorário.

Espero ter ajudado.

PS: Sou de Mauá portanto da região que você se refere.

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 15:50

Wilson Fernando e demais colegas,

Boa tarde!

Não há burrice nisso, pois isso é dinâmico. Eu acho mais do que justo uma instituição de crédito ou concessionária solicitar a Declaração de IR e mais o DECORE, pois como eu justifiquei o IR compreende JAN a DEZ de ano anterior, e o DECORE a situação atual, que pode até ser benéfica ao solicitante do crédito, e em outras situações não. Veja os cenários abaixo:

CANÁRIO 1 - O declarante tinha na sua DIRPF 2012: R$ 120 mil de Receita no ano, pois trabalhava com CTPS assinada em um cargo elevado, foi demitido em JAN/2013, e começou a gastar seu saldo de FGTS e Seguro Desemprego que findaram em JUN/2013, no mês de AGO/2013 ele resolve compra um CARRO de R$ 70.000,00 que terá uma prestação de R$ 2.500,00 e precisará ter uma renda de 03 vezes mais (R$ 7.500,00). Ele leva o IR do ano anterior e a financeira aprova o carro, mas atualmente ele continua desempregado. O que poderá gerar uma inadimplência, caso o mesmo não consiga uma fonte de renda.

CENÁRIO 2 - É exatamente o inverso. A Declaração foi em BRANCO, mas atualmente o cidadão é gerente de uma multinacional desde de JAN do ano em curso e ganha R$ 10.000,00 e pode muito bem pagar o carro.

Quem é burro então? brasileiro, português, italiano , inglês? Acredito que nenhum cidadão dessas nacionalidades, mas sim de acordo com a conjuntura, deve se analisar e requerer os documentos corretos para garantir a adimplência e solidez do mercado.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
João Gomes dos Anjos Filho

João Gomes dos Anjos Filho

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 21:31

Boa noite, a todos....

-Se para emitir a DECORE , uso como base fatos já ocorridos (Distribuição de lucros, Pagamentos de Prolabore, etc...) , então por que as Instituições Financeiras solicitam DECORE ? Pois não posso garantir que o valor informado hoje R$.............. , (com base em fatos ocorridos), será o mesmo amanhã.

Grato, e boa noite aos companheiros.

João Gomes.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 08:27

João Gomes dos Anjos Filho


Se queres prever o futuro, estuda o passado
(Confúcio) !

É óbvio que não há como ter certeza do futuro (salvo consultando a mãe Diná).

A Decore vai comprovar o que aconteceu nos meses anteriores a solicitação do crédito, sendo que a partir daí "projeta-se" um cenário futuro com base nestes dados.

Att

DANIEL PINHEIRO

Daniel Pinheiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 09:54

João Gomes,

Parece que você não entendeu meu texto, o qual direcionei a um comentário do moderador Wilson Fernando, que acha correto pautar a comprovação de renda, apenas na Declaração do IR do ano anterior, por isso coloquei dois CENÁRIOS para explicar que nem sempre o histórico do ano anterior constante na DECLARAÇÃO DO IR é a realidade do momento, onde o postulante ao crédito pode está em outra situação muito diferente da anterior, tanto para mais, como para menos.

Quanto me refiro à retirada de pró-labore ou lucros, refiro àquela tirada no mês no qual a DECORE é emitida. Logo não se trata de uma situação passada, mas sim presente e totalmente legítima para que um profissional contábil emita esse documento e o postulante ao crédito tenha sua maneira de comprovar a sua renda.

Então, não tem nada de previsão de futuro, e não se aplica ao pensamento de Confúcio.

Recomendo que antes de emitir comentários leia as mensagens anteriores dos colegas para não fugir do foco e nem confundir

Abs.

Daniel Pinheiro - Bel. C. Contábeis (UCDB-MS), pós grad. Latu Senso em Política e Estratégia (UNEB) e Saúde e Segurança do Trabalho (AVN - Brasília), Juiz Arbitral, palestrante temas tributários/RH, Consultor de grupos empresarias na BA, SP, RJ e ES.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 12:27

Bom dia a todos!


Considerando que o tópico foi criado pelo nosso colega Vinicius Ramos da Silva e, conforme ele mesmo disse em sua mensagem postada "Quarta-Feira, 22 de janeiro de 2014 às 18:33:0", a dúvida já foi sanada;

Para evitarmos que o tópico perca a sua essência e desviemos o seu foco principal (a dúvida do colega Vinícius), o mesmo será trancado.

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***CCB
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