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IRPF carnê leão 0211

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 12:11

Olá colegas

Me deparei com uma situação aqui no escritório em que um de nossos clientes faz recolhimento de DARF 0211 (carnê leão) na conta bancária da empresa.

Dúvidas

1 - Devo contabilizar?

2 - Se sim, como contabilizar?

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 16:47

Pode contabilizar não como despesa da empresa, mas como retirada do sócio. É como se estivesse passando o recurso para o sócio. O Ideal é não haver esta mistura de transações, mas se ocorrer, este é o único meio de contabilizar. Entretanto, para lançar como antecipação de lucro ao sócio, precisa ter um balancete demostrando que a empresa tem resultado a distribuir.

Saudações Contábilistas
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