x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 3.467

Compensação INSS

Patrícia Cerqueira

Patrícia Cerqueira

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 16:13

Como contabilizar NF (Prest. Serviços ) saida, q tem a retenção :
Ex:

Vlr. NF..........................R$ 1.650,00

Retenções

Pis................................R$ 10,73
Cofins.......................... R$ 49,50
CSLL............................. R$ 16,50
IR................................. R$ 79,20
INSS............................. R$ 181,50
ISS............................... R$ 82,50

Preciso saber como devo fazer para q estes valores retidos compense dos Impostos a pagar (Pis, Cofins, CSLL, IR, INSS, ISS). A forma de contabilização correta desta situação.


Grata

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 23:16

Exemplo:

Empresa "A" emitiu Nota Fiscal de prestação de serviços para seu cliente, empresa "B", com os seguintes dados:

Valor da Nota Fiscal R$ 1.000,00
Retenções:
CSLL: 1% = R$ 10,00
COFINS: 3% = R$ 30,00
PIS = 0,65% = R$ 6,50
Total das Retenções: R$ 46,50
Valor Líquido a Receber: R$ 1.000,00 - R$ 46,50 = R$ 953,50

1) Contabilização na pessoa jurídica "A" - prestadora do serviço:

a) Pelo registro da Nota Fiscal:

D - Clientes (Ativo Circulante) R$ 953,50
D - CSLL a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 10,00
D - COFINS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 30,00
D - PIS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 6,50
C - Receitas de Serviços (Resultado) R$ 1.000,00

b) Pelo recebimento do valor do cliente:

D - Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
C - Clientes (Ativo Circulante)
R$ 953,50

c) Pela compensação das contribuições retidas com o valor devido:

D- CSLL a Recolher (Passivo Circulante)
C - CSLL a Recuperar (Ativo Circulante)
R$ 10,00

D - COFINS a Recolher (Passivo Circulante)
C - COFINS a Recuperar (Ativo Circulante)
R$ 30,00

D - PIS a Recolher (Passivo Circulante)
C - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
R$ 6,50

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 07:37

Bom dia,

Na resposta e exemplos apropriadamente colocados pelo Luiz, cabe lembrar que a compensação da CSRF só é devida por ocasião do recebimento da Nota Fiscal de Serviços emitida pelo prestador destes.

Isto porque o fato gerador da CSRF é o pagamento dos serviços prestados e não a data de emissão da Nota. Vale dizer que o exemplo acima serve apenas para os casos em que a emissão e recebimento da Nota Fiscal de Serviços ocorrerem no mesmo mês.

Já o fato gerador do INSS, IRRF e o ISS cuja contabilização dever seguir os moldes do exemplo em pauta, é a emissão da Nota Fiscal ou o pagamento, dos dois o que ocorrer primeiro.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.