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Equivalência Patrimonial - SCP ( Sociedade em Conta de Parti

Daniel da Silva Teixeira

Daniel da Silva Teixeira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 17:29

Boa tarde a todos os colegas.

Para fins de adoção das normas do CPC PME, tenho algumas dúvidas e gostaria da ajuda de vocês. Vamos lá.

Como deve ser contabilizado o investimento em SCP's ( Sociedades em Conta de Participações), é considerada como Investimento em controlada/coligada ou Empreendimento controlado em conjunto?

Deve ser avaliado por equivalência patrimonial ?

As demonstrações contábeis devem ser apresentadas consolidadas?

Obrigado pela atenção.




Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 19:59

Daniel da Silva Teixeira, boa noite.



Investimento em SCP devem ser contabilizados como participações societárias permanentes, inclusive sujeitas à equivalência patrimonial quando relevantes em coligada ou controlada e nesse caso, sua avalição será pela equivalencia patrimonial.


As demonstrações contábeis devem ser apresentadas consolidadas?


Não, os registros contábeis e as demonstrações financeiras, inclusive a escrituração fiscal, deverão ser destacados, de maneira que possam evidenciar o que é registro da empresa de SCP. Vale lembrar que estamos falando no caso da empresa ser a sócia ostensiva ok? No entanto, se for de interesse do sócio ostensivo, as operações da SCP poderão ser registrados em livros próprios.


Abraços.


A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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