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Contabilidade de acordo co órgãos reguladores, ex Aneel

Eduardo Augusto Melere

Eduardo Augusto Melere

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 10:57

Bom Dia, colegas.

Tenho uma dúvida: frequentemente atendemos clientes que precisam atender a normas contábeis específicas, por exemplo, setor de energia elétrica pública.
Estes órgãos reguladores, neste caso, Aneel, possuem manuais que visam atender suas particularidades. Por exemplo: taxas de depreciação especiais, critérios de PCLD diferentes, etc.

Minha dúvida: como fica o contábil nisso tudo, sendo que existem normas que determinam como agir em busca das novas normas?

Will Lima

Will Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 12:10

Eduardo, boa tarde!

Nunca trabalhei com a Aneel, minha experiência é com outro regulador (Bacen).

A contabilização é 100% de acordo com as regras impostas pelo Banco Central, a forma de tributação é que fica diferente, então no Lucro Real há, adições e exclusões no Lalur para se adequar aos normativos da Receita Federal.

Se tiver alguma dúvida mais específica, vamos trocando "figurinhas".

Att.

Eduardo Augusto Melere

Eduardo Augusto Melere

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 13:14

Amigo Will..

Pois então.. nosso escritório atua tbm com entidades reguladas pelo Bacen.
Mas meu questionamento segue a seguinte vertente:
PCLD: via Bacen, resolução 2682 que classifica lá o que deve ser provisionado, os níveis.
na Aneel, também tem lá seus critérios.

Em uma auditoria contábil, eu preciso avaliar a essência contábil. Teoricamente, estas normativas vão contra o que diz a contabilidade.
Porém, trata-se de um órgão regulador. Precisa ser feito como é determinado... hehehe

Meio estranho o meu questionamento, né?
É mais um debate do que uma pergunta... heheeh.

É que com essas convergências, confesso que as vezes se torna meio complexo avaliar algumas coisas.

Will Lima

Will Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 14:58

Eduardo,

Concordo que se você comparar, principalmente os CPCs com algumas regras que temos que seguir em setores onde há reguladores, haverá diferença em critérios, mas na essência não vejo a contabilidade prejudicada.

Como auditor, você terá que seguir o que os reguladores orientam, pois mesmo que não estejam hierarquicamente acima das Leis Federais, existem por autorização delas mesmo.

Depois irei comparar o que a Aneel diz sobre PCLD., por curiosidade.

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