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Ganho de capital (distrato de venda de imóveis)

JOEDSON BEZERRA DA SILVA

Joedson Bezerra da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 11:09

Senhores, bom dia!

Uma empresa efetuou a venda de um imóvel, recebeu algumas parcelas dessa venda e o adquirente manifestou o desejo de reincidir o contrato. O contrato prever a pagamento de uma multa (% do valor já pago pelo cliente). Ou seja, a empresa fará a devolução de parte do valor da venda.

Tributariamente, o valor da receita anteriormente tributada, deve ser excluída da base de cálculo do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL quando do cálculo desses no período em que ocorreu o cancelamento da operação de venda.

Suponhamos que o valor da receita tributada, tenha sido 20.000,00 e que será devolvido ao cliente apenas 18.000,00. Simplesmente lançamos como devolução de venda o valor de R$ 18.000,00 ou devemos lançar a devolução pelo valor de R$ 20.000,00 e reconhecer um ganho de capital/outras receitas de R$ 2.000,00 no período da devolução?

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