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Duvidas Contas de Compensação

Anderson José Frederico

Anderson José Frederico

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 11:15

Bom dia a todos, eu estou com dúvida a alguns lançamentos de Comodato, Entrada e Retorno p/ demonstração, e saida pra demonstração, eu fiz os seguintes lançamento onde as contas eu cadastrei em Contas de Compensação:

Entrada de Comodato:

D: Bens recebidos em Comodato
C: Bens recebidos em Comodato a Devolver

Retorno de Comodato:

D: Bens recebidos em Comodato a Devolver
C: Bens recebidos em Comodato

Entra de remessa para Demonstração:

D: Bens recebidos p/ Demonstração
C: Bens recebidos p/ Demonstração a Devolver

Retorno de Remessa para Demonstração:

D: Bens recebidos p/ Demonstração a Devolver
C: Bens recebidos p/ Demonstração

Saida Remessa p/ Demosntração

D: Remessa p/ Demonstração a Receber
C: Remessa p/ Demonstração

Retorno de Remessa para Demonstração:

D: Remessa p/ Demonstração
C: Remessa p/ Demonstração a Receber

Não sei se é o certo fazer esses lançamento ... se não for ficaria grato que me mostrasem ... obrigado

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 16 anos Sábado | 2 fevereiro 2008 | 19:13

Ola Anderson, boa noite!

Os lancamentos efetuados no exemplo para demonstracao e comodato estao corretos sim, bem como deve ser efetuado para outras operacoes, como conserto, garantias de seguro, consignacao etc.... Eu trabalho desta forma, porem no grupo de compensacao eu utilizo um outro subgrupo, de Valores de Terceiros onde lanco as entradas de mercadorias de terceiros, e outro para bens em poder de terceiros, quando eu envio bens pertencetes a empresa que sai para fora do estabelecimento... Pode continuar fazendo que esta correto seu raciocinio.

Claudia
GIOVANI TARTARI

Giovani Tartari

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 15:15

Nota da Moderação.

Sua mensgem foi editada por estar em desacordo com as regras do Forum Contabeis.

Evite simplesmente "Copia e Colar" matérias inteiras sem citar as fontes.

Nunca plageie mensagens cujos conteúdos são protegidos por direitos autorais, isso alem de ser crime é terminantemente proibido segundo as Regras Básicas do Forum.

A moderação fez a compilação da matéria e dispôs em formato word para quem quiser consultar a partir de um simples donwload.

A moderação e equipe de consultoria agradece sua compreensão.

Sds.

Jefferson de Bem Borges

Jefferson de Bem Borges

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Domingo | 13 junho 2010 | 21:32

Aproveitando os comentários, gostaria de esclarecimentos sobre um raciocínio. Uma empresa que mantem controle do estoque em formato permanente(pois utiliza sistema ERP integrado com todos os setores), está errado eu criar a seguinte possibilidade de lançamento contábil?

Contabilização de mercadoria remetida em comodato para outra empresa.

D- Estoque em poder de terceiros(Ativo - Estoque)
C- Estoque de mercadorias p/ revenda(Ativo - Estoque).

Será que estaria errado essa forma de pensamento? Pois, quando for emitir uma posição do estoque conste ele aberto por situação ou seja, o que consta realmente em poder próprio da empresa e o que consta em poder de terceiros.

Obs.: E mercadoria remetida em comodato, precisa ser firmado algum tipo de contrato de comodato, ou a simples emissão da nota fiscal com e respectivo CFOP correto já basta?

Grato

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 17:09

Boa tarde, Jefferson


Contabilização de mercadoria remetida em comodato para outra empresa.

D- Estoque em poder de terceiros(Ativo - Estoque)
C- Estoque de mercadorias p/ revenda(Ativo - Estoque).

Será que estaria errado essa forma de pensamento? Pois, quando for emitir uma posição do estoque conste ele aberto por situação ou seja, o que consta realmente em poder próprio da empresa e o que consta em poder de terceiros.

De acordo com os conceitos de débitos e créditos e observando que o saldo de uma conta anulará o outro e consequentemente não modificará o conjunto de saldos das contas patrimoniais, tal procedimento até pode ser adotado, como já vi outros profissionais se valendo de tais mecanismos em ocasiões de remessas para consertos ou trânsito de mercadorias entre matriz e filiais porque nesta movimentação de produtos o espaço de tempo entre remessa e retorno é relativamente curto.

Portanto, visto que estas contas de compensação insertas no próprio grupo de estoques são capazes de oferecer informações incisivas para fins internos, elas até podem ser aceitas, especialmente para fatos cujo ciclo se completará em um espaço de tempo reduzido, conforme expus no parágrafo anterior, apesar de tal prática não estar clara na parte dos Princípios Contábeis, que abaixo reproduzo com grifos que não constam no original:

(...)
Art. 5º - A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.
(...)
Art. 6º - O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.
(...)


Conclusão: Segundo estas diretrizes, apreende-se que a finalidade dos Registros Contábeis repousa sobre o controle do Patrimônio da Entidade a partir da escrituração de tudo aquilo que for capaz de modificá-lo, e como a simples remessa de mercadorias, a qualquer título, não modifica o patrimônio porque não ocorre a transferência de propriedade, tal prática pode ser questionável, embora administrativamente ela possa auxiliar na tomada de decisões com base em análise de contas por grupo.

Abordando o assunto de "comodato", observa-se que a situação requer uma análise mais detalhada porque tal tipo de relacionamento envolve um período de tempo bem superior aos dos fatos corriqueiros anteriormente citados.

Não precisamos ir muito longe para perceber que principalmente em bares, restaurantes e lanchonetes há um considerável número de jogos de mesa e também refrigeradores/expositores personalizados com as marcas das indústrias que são enviados a título de comodato e ficam sob o domínio dos estabelecimentos varejistas por longo tempo, muitas vezes até se desgastarem totalmente.

Considerando que tal prática é uma boa jogada de marketing porque incentiva o ponto de venda a expor melhor os produtos, anuncia mais a marca e também pode resultar em mais vendas, conclui-se que este procedimento tem força suficiente para indiretamente alavancar as vendas das distribuidoras, o que significa que com base nisto futuramente o patrimônio poderá ser modificado .

Particularmente prefiro utilizar as contas extrapatrimoniais (ou contas de compensação), tanto para qualquer natureza de simples remessa (conserto, consignação mercantil, vendas fora do estabelecimento, etc.) quanto para comodato, porque deste modo eu não preciso me preocupar com o tempo esperado pelo retorno, de acordo com o disposto na NBC-T-2.5, objeto da Res. CFC 612/85 que adiante transcrevo o trecho que fundamenta minha opinião:

2.5.2 - Nas contas de compensação registrar-se-ão os atos relevantes cujos efeitos possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade. (grifos meus)

Obs.: E mercadoria remetida em comodato, precisa ser firmado algum tipo de contrato de comodato, ou a simples emissão da nota fiscal com e respectivo CFOP correto já basta?

De acordo com as determinações do Fisco, toda e qualquer mercadoria só pode transitar quando acompanhada do respectivo documento fiscal para que não se caracterize alguma infração; logo, independetemente de haver contrato ou não, a Nota Fiscal deve ser emitida.

Falando de contrato, é oportuno citar que eles serão um excelente instrumento destinado a preservar os direitos da comodante (em termos jurídicos), além de poder auxiliar também nos controles internos, lembrando que o produto pode circular acompanhado da Nota Fiscal e sem contrato, e nunca acompanhado apenas pelo contrato e desprovido Nota Fiscal.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 14:53

É incorreto lançar as mercadorias recebidas em comodato no Grupo de Estoque como MATERIAL DE TERCEIROS e a contrapartirda dela no Passivo - Obriagaçoes e Emprestimos - material de terceiros??

Desde já agradeço.
Abraço.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 18:31

Gilane, no tópico anterior, o Ricardo fez excelente explanação, expondo ponto de vista e citando inclusive a NBC-t que d amparo a sua opinião. Nota se portanto, que é uma questão de decisão do controlador, de fazer o registro como você indica, ou registrar no compensado. Vejo que as duas formas atendem objetivos da contabilidade. é minha opinião.

Saudações Contábilistas
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