Boa tarde, Jefferson
Contabilização de mercadoria remetida em comodato para outra empresa.
D-
Estoque em poder de terceiros(Ativo - Estoque)
C- Estoque de mercadorias p/ revenda(Ativo - Estoque).
Será que estaria errado essa forma de pensamento? Pois, quando for emitir uma posição do estoque conste ele aberto por situação ou seja, o que consta realmente em poder próprio da empresa e o que consta em poder de terceiros.
De acordo com os conceitos de débitos e créditos e observando que o saldo de uma conta anulará o outro e consequentemente não modificará o conjunto de saldos das contas patrimoniais, tal procedimento até pode ser adotado, como já vi outros profissionais se valendo de tais mecanismos em ocasiões de remessas para consertos ou trânsito de mercadorias entre matriz e filiais porque nesta movimentação de produtos
o espaço de tempo entre remessa e retorno é relativamente curto.
Portanto, visto que estas contas de compensação insertas no próprio grupo de estoques são capazes de oferecer informações incisivas para fins internos, elas até podem ser aceitas, especialmente para fatos
cujo ciclo se completará em um espaço de tempo reduzido, conforme expus no parágrafo anterior, apesar de tal prática não estar clara na parte dos
Princípios Contábeis, que abaixo reproduzo com grifos que não constam no original:
(...)
Art. 5º - A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.
(...)
Art. 6º - O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.
(...)Conclusão: Segundo estas diretrizes, apreende-se que a finalidade dos Registros Contábeis repousa sobre o controle do Patrimônio da Entidade a partir da escrituração de tudo aquilo que for capaz de modificá-lo, e como a simples remessa de mercadorias, a qualquer título, não modifica o patrimônio porque não ocorre a transferência de propriedade, tal prática pode ser questionável, embora
administrativamente ela possa auxiliar na tomada de decisões com base em análise de contas por grupo.
Abordando o assunto de "comodato", observa-se que a situação requer uma análise mais detalhada porque tal tipo de relacionamento envolve um período de tempo bem superior aos dos fatos corriqueiros anteriormente citados.
Não precisamos ir muito longe para perceber que principalmente em bares, restaurantes e lanchonetes há um considerável número de jogos de mesa e também refrigeradores/expositores personalizados com as marcas das indústrias que são enviados a título de comodato e ficam sob o domínio dos estabelecimentos varejistas por longo tempo, muitas vezes até se desgastarem totalmente.
Considerando que tal prática é uma boa jogada de marketing porque incentiva o ponto de venda a expor melhor os produtos, anuncia mais a marca e também pode resultar em mais vendas, conclui-se que este procedimento tem força suficiente para
indiretamente alavancar as vendas das distribuidoras, o que significa que com base nisto futuramente o patrimônio poderá ser modificado .
Particularmente prefiro utilizar as contas extrapatrimoniais (ou
contas de compensação), tanto para qualquer natureza de simples remessa (conserto, consignação mercantil, vendas fora do estabelecimento, etc.) quanto para comodato, porque deste modo eu não preciso me preocupar com o tempo esperado pelo retorno, de acordo com o disposto na NBC-T-2.5, objeto da
Res. CFC 612/85 que adiante transcrevo o trecho que fundamenta minha opinião:
2.5.2 - Nas contas de compensação registrar-se-ão os atos relevantes cujos efeitos possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade. (grifos meus)
Obs.: E mercadoria remetida em comodato, precisa ser firmado algum tipo de contrato de comodato, ou a simples emissão da
nota fiscal com e respectivo
CFOP correto já basta?
De acordo com as determinações do Fisco, toda e qualquer mercadoria só pode transitar quando acompanhada do respectivo documento fiscal para que não se caracterize alguma infração; logo, independetemente de haver contrato ou não, a Nota Fiscal deve ser emitida.
Falando de contrato, é oportuno citar que eles serão um excelente instrumento destinado a preservar os direitos da comodante (em termos jurídicos), além de poder auxiliar também nos controles internos, lembrando que o produto pode circular acompanhado da Nota Fiscal e sem contrato, e nunca acompanhado apenas pelo contrato e desprovido Nota Fiscal.
Saudações