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Depreciação - Obrigatoriedade no Lucro Real?

Helio Elson de Sousa Junior

Helio Elson de Sousa Junior

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 10:28

Bom dia caros colegas contabilistas!

Possuo uma dúvida quanto à depreciação.

Sei da importância de sua realização, não apenas para níveis de dedução da base para o cálculo do IR e CSLL, como também (e tão importante quanto, creio eu) para o correto controle e veracidade das informações patrimoniais da entidade.

Porém como sabemos sua realização não é obrigatória. Já vi inúmeros casos onde sua contabilização não é realizada nos regimes de Lucro Presumido e Simples Nacional.

Eis que surge minha dúvida...

1) Pela primeira vez na vida me deparei com uma entidade tributada pelo Lucro Real em que a depreciação não vem ocorrendo, na verdade ocorreu de forma bagunçada: Tivemos exercícios onde ela foi realizada porém não totalmente, exercício em que está correta e exercícios onde nada foi realizado.

No Lucro Real existe a obrigatoriedade para a realização da depreciação?

2) Caso haja a obrigatoriedade, posso simplesmente continuar de onde parou (entendo que patrimonialmente haveria uma distorção bizarra com itens cuja depreciação seria em 5 anos, acabando tendo seu valor contábil zerado em mais tempo) ou seria eu obrigado realmente à realizar ajustes contra o PL?

Muito obrigado!

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 11:25

Helio

Conforme as normas contábeis internacionais IFRS - a depreciação deve ser adotada em todos os regimes, especificamente no regime lucro real, veja esse tópico da receita federal que esmiúça detalhadamente o Lucro Real e a Depreciação www.receita.fazenda.gov.br
Entendo que você deve apurar a depreciação, realizando os ajustes e corrigir a distorção.

Prestamos serviço a várias empresas de todos os regimes tributários e fazemos a depreciação de todas, inclusive as do simples nacional, mesmo que a legislação deixe brechas para a não obrigatoriedade da depreciação, nós como consultores, orientamos a seguir os procedimentos corretos, evitando assim problemas futuros.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

http://clovisakira.blogspot.com
twitter: clovisakira
Facebook: Clovis Akira Igarashi
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 20:02

olá, conforme a orientação do colega acima (com bom embasamento legal) a depreciação não é opcional, e deve-se utilizar os percentuais determinadas pela receita federal; não deve-se utilizar percentuais menores que os determinados pelo fisco; pode-se utilizar percentuais maiores chamado de depreciação aceleradas, mas para que isso ocorra deve acompanhar laudo técnico de profissional habilitado.

bom trabalho a todos!

S.

S.

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 12:01

Bom dia a todos!

Estou um tempo desatualizada das mudanças da legislação. Lendo alguns artigos hoje na net, li uma citação de um colega que informou o segunte:

"Antes da publicação da Lei 11.638/07 que alterou substancialmente os métodos de contabilização, as empresas adotavam a taxa de depreciação publicada pela Secretaria da Receita Federal, conforme o artigo 310 do RIR/99. A relação contendo a vida útil de cada bem era consultada na Instrução Normativa 162/98 e Instrução Normativa 130/99.
Atualmente cada empresa pode estabelecer a vida útil econômica de seus bens através de um laudo técnico interno ou externo."

Gostaria de saber se isso ainda esta vigente pois preciso parametrizar o sistema e tenho duvidas se considero as taxas estabelecidas pela SRF ou se adoto o procedimento que ele cita da lei 11.638/07.

Caso alguem possa me ajudar agradeço!

Obrigada!

Jakline Stofel

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