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Apuração de impostos de administradora

Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 11:08

Bom dia, pessoal, alguém sabe me explicar como apurar impostos de uma administradora do lucro presumido. ..
Ex: ela efetua recebimentos de seus clientes em suas contas bancarias e maquinas de cartoes, ao final do mes faz os pagamentos devidos a cada cliente de acordo com seus recebimentos, e para isso cobra uma taxa administrativa, se todo o dinheiro entra em nome da administradora ela deve imposto sobre o valor total recebido ou somente sobre o valor cobrado pelo serviço dela?

Grata
Juliana

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 11:34

olá, é uma administradora de cartões de débito/crédito (visa, mastercard, etc.)? caso positivo, os valores recebidos mensalmente na conta bancária depois é repassado aos/os clientes, esta operação não deve transitar pelo resultado, logo não é tributado, porém a taxa administrativa é a receita operacional, sofrendo a tributação do pis, cofins, irpj csll e iss.
por exemplo:

>> um cliente da loja faz compra c/cartão de crédito no shopping dom pedro II (a loja é cliente da administradora) e supomos então que o produto custou $ 110.00, sendo $ 100.00 da loja e $ 10.00 a taxa da administradora de cartões, logo:

d- banco c/c. administradora (ativo circulante/disponível)
c- loja xxx shopping dom pedro II (passivo circulante/obrigações c/clientes)
vlr ref repasse cf. venda n/data...
$ 110.00

na transferência de numerários da administradora p/o cliente logista:

d- loja xxx ...
c- banco c/c. adm
vlr ref. repasse p/cliente..
$ 100.00

d- loja xxx
c- comissões sobre intermediação de vendas (resultado/receitas/receitas operacionais/)
vlr ref. n/comissão ...
$ 10.00

>> provisiona-se os devidos tributos sobre a comissão de $ 10.00

bom trabalho e uma ótima semana!



Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 16:19

Boa tarde!

E quanto a apuração do PIS/Cofins. As IF's devem apurar estes impostos por meio de cumulatividade, já que não possuem créditos a ser abatidos! Correto?

Sabem por favor me dizer se com as Administradoras de Cartões também é do mesmo jeito?

Grato,
Sydney.

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