Todas as empresas optantes pelo Simples, SEMPRE foram obrigadas a manter escrituração contábil.
A Lei nº 10.406, de 10/01/2002, que instituiu o Código Civil Brasileiro, estabelece, no art. 1.179, a obrigatoriedade de o empresário e a sociedade empresária seguirem sistema de contabilidade, que se baseia em escrituração uniforme de seus livros em correspondência com a documentação respectiva, levantando, no ano, balanço patrimonial e de resultado econômico.
Assim, considerando que o Simples Nacional, como conhecemos é de 2003 e desde 2002, TODAS as empresas possuem obrigatoriedade da manutenção de sistema de contabilidade, então tais empresas sempre foram obrigadas.
O que muitos profissionais confundem é a questão de OBRIGAÇÃO FISCAL com OBRIGAÇÃO COMERCIAL(CONTÁBIL). As empresas optantes pelo Simples, PARA FINS FISCAIS não estão obrigadas a manter a contabilidade, ou seja, se ela escriturar somente o Livro Caixa, ela nunca pagará uma multa sequer em se falando de assuntos tributários/fiscais. Porém é sabido que não basta seguir apenas a legislação fiscal, é necessário que cumpramos com a legislação societária e assim, é preciso que se mantenha a escrituração contábil em dia também.
E uma vez que a própria LC 123, diz que as empresas do Simples podem manter escriturado apenas o Livro Caixa (para fins fiscais, tendo em vista que a LC 123 trata de assuntos fiscais somente), exceto se manter escrituração contábil regular, uma vez que os livros contábeis substituem o Livro Caixa. Então pra que manter escrituração e ainda o Livro Caixa? Já que já somos obrigados a manter a contabilidade?
Att.