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Distribuição Lucro

Carlos Alberto Caetano

Carlos Alberto Caetano

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 09:28

Olá
Quando falamos em Distribuição de Lucro, com Empresa no Regime de Lucro Presumido, sabemos que o Calculo de Distribuição, é:
Base de Calculo, deduzido os Impostos Pagos. A diferença desse valor podemos Distribuir sem incidencia de Impostos.
Temos um caso que existe sobra de caixa, pois a empresa nao tem muitas despesas.
Pergunto: Essa sobra de Caixa eu tambem posso Distribuir aos sócios sem tributação na Fonte ?

Grato

Will Lima

Will Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 12:25

Carlos, a distribuição de dividendos está limitada ao resultado liquido da empresa, após a constituição da reserva legal, se for o caso.

Muitas vezes o caixa está maior que o resultado, por conta das depreciações, reservas legais, obrigações com terceiros, provisões de ferias etc... não confunda nunca, caixa com resultado, nem sempre esse caixa pertence á PJ, ok?

Att.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 12:31

Carlos Alberto Caetano

LUCRO PRESUMIDO - ISENÇÃO DE LUCROS DISTRIBUÍDOS - VANTAGEM DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, poderá ser distribuído, a título de lucros, sem incidência de imposto:

I) o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica;

II) a parcela dos lucros ou dividendos excedente ao valor determinado no item I, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o lucro presumido ou arbitrado.

Assim, a vantagem de escrituração contábil fica evidenciada, sob a ótica fiscal, para amparar a distribuição de lucros, quando superiores ao valor presumido. Ganha-se pela economia tributária, pois o valor distribuído não terá Imposto de Renda na Fonte (alíquota atual de até 27,5%).

Entretanto, alerte-se que a escrituração deve ser regular, ou seja, baseada em registros permanentes e respaldada em documentação hábil.

Fonte: Portal Tributário

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 19:20

Carlos Alberto Caetano

O livro caixa não evidencia lucro, apenas cumpre uma exigência da receita federal.

Mantendo a contabilidade em dia, a empresa poderá distribuir o lucro contábil:

Lei complementar 123/2006

Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.


Att

Carlos Alberto Caetano

Carlos Alberto Caetano

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 19:52

Entendido, porem gerou outra duvida:

Temos no Balanço Contábil um Lucro de R$ 70.000,00. Pois bem esse posso distribuir aos sócios sem incidência de IR
Porem a empresa ficou em 2013 no Regime do Lucro Presumido, que esse nos dá um Lucro a distribuir de R$ 90.000,00, (claro aplicando a formula da Base de Cálculo deduzido os Impostos Pagos).
Ai vem a duvida: Se eu optar em distribuir os R$ 90.000,00 como fica a Contabilidade ?

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