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Decore - DIRPF

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 13:56

Boa tarde,

Perdoe minha pergunta e se a sala não está adequada,peço a gentileza de me mover a sala correta e ou me indicar o tópico que trata dessa dúvida. fiz muitas pesquisas sobre vários tópicos já existentes falando da Decore, porém persisto em uma dúvida, na resolução CFC 1.364/2011 em seu anexo II fala dos documentos necessários para emissão da mesma, logo no item 11 que fala que o profissional da contabilidade poderá utilizar-se Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física do ano corresponde.
Minha dúvida é o seguinte: se o autônomo tiver declarado uma DIRPF ficando abaixo do limite para tributação lo carne leão, poderia eu utilizar de tal Declaração para fazer sua Decore em cima do valor declarado por ele a Receita??Pois não terei como saber se tal declaração informada por ele a receita tem veracidade?? estaria eu respaldado por uma futura fiscalização

Vicente eugenio

Vicente Eugenio

Prata DIVISÃO 1, Gerente
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 15:53

boa tarde,

Se a declaração foi transmitida e tem o recibo de entrega da Receita Federal, não vejo nenhum problema. No momento que transmiti para receita e ele atesta a sua responsabilidade colocada na declaração e cabe a Receita Federal fiscalizar a referida declaração.

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