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CONTABILIDADE

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Matriz x Filial

valfran carlos ferreira

Valfran Carlos Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 1 fevereiro 2014 | 08:50

A transportadora X tem Z como filial. Foi contratada a empresa Z para nos prestar um serviço que, obviamente, emitiu um CTE em seu CNPJ, entretanto no boleto do serviço veio como beneficiário o CNPJ da empresa X meu departamento financeiro entrou em contato com a empresa e solicitou um boleto com o mesmo CNPJ da prestadora como resposta tivemos: se não quiséssemos pagar por esse boleto pagaríamos pelo cartório pois só trabalhavam assim... não tinha visto essa modalidade de cobrança, até então acreditava que mesmo sendo filial ele respondia apenas por ela não entrando no mérito de retenções/declarações federais. Estão certos agindo assim?

Não existe nada de completamente errado no mundo, mesmo um relógio parado, consegue estar certo duas vezes por dia.
Paulo Coelho
Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 10 anos Sábado | 1 fevereiro 2014 | 10:39

Bom dia Valfran.

Já realizei consultas anteriores a respeito do tema e até o momento obtive a seguinte conclusão.

Se o serviço foi prestado pela filial "Z", deve ser faturado pela filial "Z".... seguindo a lógica contábil, se não houver faturamentos emitidos por esta filial, como ela saberá em uma visão fiscal e legal quanto foi faturado?

Como será apurado o valor mensal desta filial para efeito de tributação (oficialmente falando)?

Para efeito contratual, a documentação pertinente na operação tem que estar "batendo" estritamente..., para esta situação usa-se atualmente o termo "Compliance".

Ou seja, para evitar possíveis questionamento futuros com relação a esta operação, o ideal é empresa "Z" faturar para vocês, conforme combinado em contrato.

Espero ter ajudado....

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 1 fevereiro 2014 | 10:42

Caro Valfran

O conhecimento de transporte foi faturado na filial, o que já é suficiente para qualificar a receita como sendo da filial independente de onde for recebida. Este procedimento não é proibido e em minha opinião é até mais fácil de controlar os recebimentos e evita desvios por parte do responsável da filial.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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