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Contabilizando Remessa para industrialização

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 16:07

Olá Calor!

Se houver ICMS nesta nota fiscal com direito ao crédito pela tomador, deverá ser lançaco em conta ICMS à Recuperar:

D - Industrialização por Encomenda (valor líquido)
D - ICMS à recuperar (valor do ICMS)
C - Fornecedor (valor contabil - total da nota)

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 10:37

Colegas,

Estou com uma situação diferente, meu o cliente enviou MERCADORIAS para conserto em garantia no valor de 1000,00, porém,quando retornou, a Nota Fiscal apresenta um valor maior que o da remessa (1053,00) que, segundo a remetente, ocorreu em virtude de já ter sido concedido desconto na 1ª venda e o sistema não aceita 2 descontos numa mesma mercadoria. Que lançamento devo utilizar para regularizar esta diferença de R$ 53,00?

grato

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
VIVIAN SANTOS

Vivian Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 13:55

Boa tarde,
Estou comecando a fazer a contabilidade de uma empresa lucro presumido, ela faz cola, e compra os vasilhames para por dentro, na compra ela usa o cfop 1920 e 2920 e ela vende 5920 e 6920 e tem devolucao com cfop 6921 e 5921 nessas operacaoe tem icms e ipi .
minha duvida e um seguinte como contabilizar esses vasilhames ?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 07:15

Bom dia amigos.

Concordo em parte com os lançamentos e gostaria de ver as opiniões sobre o assunto.

O conceito de Contas de compensação segundo NBC T 2.5 e explicação no portal de contabilidade (http://www.portaldecontabilidade.com.br)

"O sistema de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial, ou seja, enquanto este último engloba as contas que compõem o patrimônio da empresa como um todo (ativo, passivo e patrimônio líquido), aquele abrange contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio."

Pois bem o estoque faz parte do Patrimônio da empresa, tanto que ao remeter este material para industrialização temos que emitir uma NF para tal processo. A propriedade, mesmo que temporariamente passa de uma empresa para outra.

Eu sugiro a seguinte forma de lançamento:

Pela saída da empresa detentora do bem:

Criação de um grupo no Estoque com o nome "Nosso Estoque em poder de terceiros" e uma conta com o nome da empresa que transforma o bem

Sendo assim:

D - Empresa Transformadora (AC)
C - Estoque (AC)

O direito ao bem continua na empresa, mas sabemos que ele está sendo transformado.

No retorno do bem, vamos supor que houve uma perda de parte da mercadoria por motivos da transformação:

D - Estoque (AC)
D - Perdas por Transformação (CR) ---> no grupo do CMV
C - Empresa Transformadora (AC)

Pelos gastos com a transformação:

D - Estoque
C - Fornecedor

Temos que verificar dentro do nosso estoque onde esse este novo produto será classificado.

Na empresa transformadora:

Cria-se uma conta no grupo de estoques com o nome "Estoques de Terceiros em nosso Poder" e uma conta com o nome da empresa.

D - Empresa solicitante (AC)
C - Industrializações a processar (PC)

Na entrega

D - Industrializações a processar (PC)
C - Empresa solicitante (AC)

Neste caso as sobras não passarão pelo resultado da empresa que transforma, sendo somente informado na NF o valor desta perda

Pela receita dos serviços:

D - Cliente (AC)
C - Receitas com industrialização

Nota: não considerei o IPI

att



Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 08:17

Bom dia Vivian Santos!

Esta operação não é de industrialização, e nem compra e venda de vasilhames, são remessas e retornos dos vasilhames utilizados no acondicionamento das mercadorias transportadas.

Estas notas fiscais devem ser contabilizadas em contas de compensação, pesquise no Fórum que vai encontrar a forma de lançamento em contas de compensação.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Audi

Audi

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 15:05

Boa tarde Amigos,
tenho uma empresa otica compra a mercadoria nao recebe os produtos, porquer eles vao direto para serem cortadas as lentes e so depois recebe as mecadorias.
Primeiro a empresas que comprou recebe um danfe como CEFOP.6102 e quando recebe a mercadoria recebe um outro Danfe com dois CEFOP
um 5925 e o outro 5125.
Como faço para lançar na contabilidade?
Porque ela cobra o valor do serviço na NF de remessa.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 08:53

Bom dia Yasmim!

As notas fiscais de remessa e retorno, que não geral financeiro, podem ser contabilizadas em contas de compensação, apenas para registrar a operação.

Principalmente quando os sistemas de Escrita Fiscal e Contábil são integrados, pela obrigatoriedade de lançar na escrita, vai gerar um lançamento contábil, que deve ser parametrizado em contas de compensação.

Algumas empresas nem contabilizam estas notas fiscais, mas é uma questão de controle interno.

Mas toda operação que gera financeiro, é uma operação comercial que deve ser contabilizada, por isso verifique se as notas com CFOP 5.125 foram pagas ou então será bonificação, veja a descrição deste CFOP:

5.125 Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria. Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Audi

Audi

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 09:54

Bom dia Gilberto,

O que acontece é que na NF. de remessa tem o valor que terá que ser pago.
Exemplo.
1º nf. recebida.
R$100,00 CFOP 6102

em seguida recebe junto com a mercadoria outra Nf.
R$ 100,00 CFOP 5925
R$ 10,00 CFOP 5125 (esse valor será pago)

nao sei como fazer para lançar na contabilidade, já que na integracao o sistema leva o valor total da nf.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 09:08

Bom dia Yasmin!

Olha, no caso de dois CFOPs, ou seja, duas operações na mesma nota fiscal, o sistema operacional tem que desmembrar a nota fiscal com dois lançamentos, na escrita fiscal e na contabilidade.

Procure o pessoal que dá suporte ao sei sistema e informe esta situação.

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HÉLLESE A. BARROS

Héllese A. Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 09:53

Meus amigos, bom dia!

A industria em que eu trabalho recebeu uma "Nota Fiscal de remessa para industrialização", no entanto estes produtos serão destinado a uma "terceira empresa" e gostaria de saber se existe alguma imposição legal que nos impeça de enviar esta mercadoria, após a industrialização, diretamente para esta "Terceira Empresa"

EXEMPLO:

REGISTRO 01

[EMPRESA "A"] ==> MERCADORIA P/INDUSTRIALIZAÇÃO ==> [EMPRESA "B"]


REGISTRO 02

[EMPRESA "B"] ==> RETORNO DE REMESSA ==> [EMPRESA "C"]


"Sendo assim... contabilmente falando, é possível realizar este segundo registro?

Desde já agradeço pela atenção!

celso ricardo murta

Celso Ricardo Murta

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 10:26

Aproveitando o Tópico:

Trabalho com alumínio e a sobra (Sucata) da bobina é enviada para derreter e formar nova bobina (beneficiamento). Gostaria de saber se a contabilização é desta forma?

1º Saída da mercadoria, quando envio o material para ser beneficiado.

D - Sucata em poder de terceiro (AC)
C - Sucata (AC)

2º - Retorno do material beneficiado (bobina)

D - Matéria-prima (AC)
C - Sucata em poder de terceiro (AC)

D - Matéria-prima Valor do serviço cobrado de beneficiamento (AC)
C - Fornecedores (PC)

CELSO MURTA
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 16:45

Boa tarde, Celso Ricardo Murta


Sem abordar no assunto de tributação e analisando as contas expostas em sua postagem a movimentação é coerente e tem sentido. Concordo.

Embora eu não conheça a estrutura de seu plano de contas, tomo a liberdade de expressar que para fatos deste tipo tenho costume de utilizar as contas de compensação ou, alternativamente, contas patrimoniais (conforme seu procedimento), porém, dentro de um grupo cujo nome é "mercadorias (ou produtos) em trânsito"


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 08:50

Bom dia a todos,

Poderiam me ajudar em algumas duvidas por favor:

Qual o valor que envio de um insumo para industrialização: valor de custo,valor FOB ou valor de custo somado o ICMS?

Qual o valor que envio de ativo para industrialização?

Obs: A remessa de ativo para industrialização será tributada pelo ICMS e IPI, é isso?

Obs: A operação e do estado de SP.

att,

Eufrasia


Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 13:36

Boa tarde
Tenho um cliente que industrializa alguns produtos químicos e temos a seguinte dúvida:
A empresa emitiu uma nota fiscal 5.101 venda de produção, e seguindo a lógica esse produtos precisam ser entregues com as devidas embalagens. Porém a empresa de destino não possui interesse de ficar com as embalagens dos produtos e com isso exige que a empresa remetente retire essas embalagens. Dúvida: A empresa emite uma nota com o CFOP 5.101 como de padrão e emite também uma nota fiscal de remessa de embalagens no CFOP 5.920, retornando posteriormente essas embalagens? Ou existe outros procedimentos? Se algum colega possuir algum embasamento, eu agradeço.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
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