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Empresário Individual - Contabilidade propria pelo empresári

Adelson Rosendo Marques da Silva

Adelson Rosendo Marques da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 09:54

Srs, bom dia.

Tenho uma empresa aberta na modalidade Empresário Individual a 4 anos para serviços de analista de sistema.

Estive por 2 anos sem emitir nenhuma NF pois fui contrata por um periodo como CLT, porem agora retomei o minha contratação como PJ.

Perdi o contato com o contador que gerenciava a minha contabilidade e por isso gostaria fazer isso.

Mas antes tenho algumas duvidas a saber se é possivel, ou se preciso obrigatoriamente de um contador.

- É possivel que eu faça essas obrigações sozinho com os conhecimentos basicos e essencias da contabilidade , ou requer algum procedimento mais especifico para esse tipo de empresa ???

- Quais todas as obrigações (declarações) deve fazer e qual periocidade ? (Vi que no site PGDAS-D tem a opção de calcular valor devido mensalmente. E tambem a RAIS que é anual).

- Quando emito uma nota eletronica pelo site da Prefeitura de Sao Paulo, vejo automaticamente aparece a DAS referente ao valor da NF no site do SN (PGDAS) e atraves desse eu emito e pago o boleto.
Em relação a essa DAS, devo preecher mais alguma coisa manualmente ?

Bom é isso, espero a compreenção de todos e desde ja agradeço

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 10:01

Adelson,

A única forma de dispensa de contador é empresa do MEI sem funcionários, pois é facultada a escrituração contábil completa.

As outras formas de tributação devem ter escrituração contábil completa, com livros diário e razão, além de obrigações acessórias referente a folha de pagamento (pró labore e funcionários) e obrigações mensais dependendo do regime de tributação.

Além é claro de dispor de auxílio técnico necessário para o controle fiscal de sua empresa.

Não é aconselhável fazer se acaso não tiver conhecimento técnico necessário e se não for contador com CRC ativo.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 10:09

olá, sim, vc deve ter que contratar um contador ou técnico em contabilidade, até porque a perante a secretaria da receita federal, no cadastro do cnpj da tua empresa deve conter o nome do profissional com o número de registro no crc, assim como o código civil e leis e normas atuais exigem a participação de um contador p/qualquer tipo de sociedade e atividade que existe hoje em nosso país ; como sugestão proponho: que tal vc cursar ciências contábeis? vc já tem uma graduação então é possível que vc pode vir a ser dispensado de cursar algumas disciplinas e talvez vc possa concluir o curso em menos de 4 anos; existe excelente faculdades que ministram também esse curso à distância.

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 11:03

Prezados

Gostaria apenas de esclarecer uma fala do Kleber Ribeiro, pois mesmo quando o MEI tem empregado, ele está dispensado das formalidades da contabilidade, pois a base legal não faz esta distinção. Ele tem que apenas entregar todo dia 20 o relatório mensal de notas de saída emitidas(ele mesmo pode fazer) e declarar seu faturamento todo ano(ele mesmo pode declarar).
Quanto à folha de pagamento e pró labore, poderá contratar assessoria especializada em RH, que é inclusive mais barata que a dos escritórios contábeis.

Obs.: Embora óbvio, vale ressaltar que isso só vale para o caso do Adelson se ele estiver enquadrado no MEI.

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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