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Exigência na autenticação de livros

Vanessa Rabello Kemen

Vanessa Rabello Kemen

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 11:32

Bom Dia!

Fui autenticar o Livro Diário de uma empresa, porém, voltou com exigência.
Uma delas foi que o termo de abertura foi sem o número total de páginas e a outra foi que não precisava da assinatura de advogado. Apenas do contador e sócio (o advogado só assinou pois foi uma exigência de uma licitação que essa empresa está concorrendo).
Com relação ao termo, para eu corrigí-lo, terei que imprimir o livro e encaderná-lo novamente?
Não sei se posso fazer algum tipo de ressalva. Vi essa informação em um tópico mas não tenho certeza se cabe para esse tipo de exigênica.

Fico no aguardo!

Obrigada!
Vanessa.

Vanessa Rabello Kemen

Vanessa Rabello Kemen

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 13:17

Telmo, Malony, obrigada pelas respostas.

Eu conversei com o sócio da empresa e a licitação foi prorrogada. Por isso tenho mais tempo e farei a impressão/encadernação do livro novamente.
De qualquer forma, quando for dar entrada, farei a pergunta da ressalva. Assim que tiver a resposta, posto pra vocês.

Obrigada mais uma vez.

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