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despesas com veiculo pessoa fisica passando para juridica

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 11:41

uma empresa no lucro presumido prestadora de serviços, o socio da empresa quer transferir o carro para o nome da empresa, só que o carro e financiado e enquanto não acabar o financiamento não podera ser feita esta transferencia de nomes, o despachante disse que poderia fazer um documento registrado em cartorio passando o restante do financiamento e as demais despesas do veiculo á pagar para responsabilidade da empresa, mais o carne e os documentos do carro continuara no nome do socio, até quitar o carne e fazer a tranferencia de nomes, este documento será valido para a contabilidade e passar a despesas do carro para a contabilidade da empresa? e finalmente quando acabar o financiamento fazer a transferencia e colocar o carro no ativo da empresa, pois ai sim estara no nome da empresa

Will Lima

Will Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 12:03

Mariza,

Você deve fazer a transferência do financiamento para a pessoa jurídica, creio que você terá um custo (algo em torno de R$ 800,00). Entra em contato com a Financeira na qual o bem esta alienado e faça a proposta/cotação.

Caso contrário, o valor das parcelas que vc está pagando, pode ser caracterizado como pagamento de pró-labore ou DDL.

Att.

ROGER ZACARIN CALDERARO

Roger Zacarin Calderaro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 12:06

Cara Mariza, neste caso você tem vários problemas pois cada documento que você fará vai ferir a parte de direito civil e fiscal da outra, o fato de não poder transferir o veículo é que o mesmo deve estar alienado, em uma caso de compra normal, a PJ deveria comprar e quitar o Financiamento para transferir o documento correto, já que em tudo âmbito nacional não se confundimos PF com PJ. A orientação do Despachante foi um "jeitinho" que em caso de uma sanção fiscal não adiantará de nada. O que você pode fazer para utilizar as despesas/taxas/multas de tal veículo é fazer um contrato de arrendamento de PF para PJ. Mas o mesmo deverá constar na parte fiscal apenas como bens de terceiros em poder da empresa.

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