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Livros Fiscais - Empresa do SIMPLES

Thomas Euis

Thomas Euis

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 16:48

Olá Amigo(a)s!!!

Eu gostaria de saber se uma empresa enquadrada no SIMPLES é obrigada a ter livros fiscais (entradas, saídas, serviços, etc..)?

Se sim, é preciso tê-los impressos? E registrados?

Grato!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 22:47

Boa noite Thomas,

A Resolução CGSN 10/07 trata especificamente das obrigações acessórias a que se sujeitam as empresas optantes pela sistemática do Simples Nacional.

Atente para os incisos do Artigo 3º onde são elencados os livros obrigatórios. Naturalmente todos deverão ser encadernados e registrados para que sejam considerados revestidos das formalidades legais conforme disposto no Artigo 10º da mesma Resolução

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 14:20

Boa tarde Marcos,

Associações, via de regra, são Entidades Sem Fins Lucrativos que por excelência são imunes ou isentas do Imposto de Renda.

Não há, portanto, razão para enquadrá-las no Simples Nacional, uma vez que "Simples Nacional" trata-se apenas de uma sistemática de tributação.

Tais entidades estão sujeitas a retenção e recolhimento do PIS a razão de 1% sobre a Folha de Pagamento.

Consulte o § 2º, Artigo 12º da Lei 9532/1997 para saber acerca das condições para manutenção da imunidade ou isenção.

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Gustavo Batista dos Santos

Gustavo Batista dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 08:31

Olá!

Sou novo no fórum e não achei um lugar apropriado para criar a minha dúvida... peço compreensão dos colegas!

A questão é a seguinte... como contabilizo em uma empresa do simples nacional a venda no cartão de crédito e débito? sendo que a empresa utiliza a redução z p/registrar as vendas mensais...

Obrigado

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