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Contabilidade de Igrejas e Ongs

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 13:36

Pedro Henrique

Entidades religiosas se enquadram no grupo das entidades sem finalidade de lucros, que possuem normas específicas, ITG 2002, as obrigações e declarações são basicamente as mesmas de uma empresa comercial normal, mas possuem algumas particularidades, pois basicamente suas receitas provem de doações e contribuições de instituições públicas e privadas. Segue abaixo a interpretação.

https://www.cfc.org.br/uparq/ITG%202002%20audiencia.doc

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

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Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 14:16

olá, a contabilidade dessas entidades têm algumas peculiaridades tipos com:

- em vez de "capital social" chama-se "patrimônio social"
- em vez de "lucro" chama-se "superávit"
- em vez de "prejuízo" chama-se "déficit"
- não há a distribuição do superávit para os dirigentes
- não há pagamentos de pro-labores
- a dre chama-se "demonstração do superávit ou déficit"

vc pode baixar gratuitamente no site do cfc o "manual de procedimentos contábeis para fundações e entidades de interesse social"
um excelente guia p/o dia-a-dia.

bom trabalho e bom fds a todos!

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