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Balanço Patrimonial

Anderson de Sousa Grangeiro

Anderson de Sousa Grangeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 09:09

E, ae galera.
Bom dia.
Me tirem uma dúvida.
Fui questionado como constitui uma conta do passivo de rubrica "Fornecedor".
Respondi: Na aquisição de bem ou serviço, a prazo, avista ou combinação de negócios.
Portanto, existir uma lei especifica de constituição de conta para o balanço patrimonial ou lançamento contábeis?
Desde já agradeço pela ajuda.
Att,
Anderson Grangeiro

Anderson Grangeiro
Flavio Matheus da Silva

Flavio Matheus da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Aprendiz
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 23:36

Meu caro,

A conta "fornecedor" no passivo se constitui através da compra a prazo de mercadorias para revendas, ou seja, quando você compra a prazo, a contrapartida do estoque será fornecedores, porém, se o prazo ultrapassar o exercício subsequente, será registrada no passivo não circulante, caso o prazo seja inferior, será registrada no passivo circulante.

Espero ter ajudado,

Boa sorte!

Anderson de Sousa Grangeiro

Anderson de Sousa Grangeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 22:42

Prezada Beatriz,
Boa noite.
Conforme o Flávio Matheus postou a NBC TG 1000.
Lá em seu alcance:

Alcance

1.1 Esta Norma se destina à utilização por pequenas e médias empresas (PMEs). Esta seção descreve as características das PMEs.

Descrição de pequenas e médias empresas

1.2 Pequenas e médias empresas são empresas que:

(a) não têm obrigação pública de prestação de contas; e
(b) elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos. Exemplos de usuários externos incluem proprietários que não estão envolvidos na administração do negócio, credores existentes e potenciais, e agências de avaliação de crédito.

1.3 Uma empresa tem obrigação pública de prestação de contas se:

(a) seus instrumentos de dívida ou patrimoniais são negociados em mercado de ações ou estiverem no processo de emissão de tais instrumentos para negociação em mercado aberto (em bolsa de valores nacional ou estrangeira ou em mercado de balcão, incluindo mercados locais ou regionais); ou
(b) possuir ativos em condição fiduciária perante um grupo amplo de terceiros como um de seus principais negócios. Esse é o caso típico de bancos, cooperativas de crédito, companhias de seguro, corretoras de seguro, fundos mútuos e bancos de investimento.

Portanto, no Brasil as sociedades por ações, fechadas (sem negociação de suas ações ou outros instrumentos patrimoniais ou de dívida no mercado e que não possuam ativos em condição fiduciária perante um amplo grupo de terceiros), mesmo que obrigadas à publicação de suas demonstrações contábeis, são tidas, para fins desta Norma, como pequenas e médias empresas, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte. As sociedades limitadas e demais sociedades comerciais, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte, também são tidas, para fins desta Norma, como pequenas e médias empresas.
1.4 Algumas empresas também podem possuir ativos em condição fiduciária perante um grupo amplo de partes externas, em razão de possuir e gerenciar recursos financeiros confiados a eles pelos clientes, consumidores ou membros não envolvidos na administração da empresa. Entretanto, se elas o fazem por razões incidentais a um negócio principal, (como, por exemplo, pode ser o caso de agências de viagens ou corretoras de imóveis, escolas, organizações de caridade, cooperativas que exijam um depósito nominal de participação, e vendedores que recebem pagamento adiantado para entrega futura dos produtos, como empresas de serviços públicos), isso não as faz ter obrigação de prestação pública de contas.

1.5 Se a entidade obrigada à prestação pública de contas usar esta Norma, suas demonstrações contábeis não podem ser descritas como se estivessem em conformidade com a Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PMEs) – mesmo que lei ou regulamentação permita ou exija que esta Norma seja usada por empresas obrigadas à prestação pública de contas.

1.6 Uma controlada cuja controladora utiliza as normas do CFC de forma integral, ou que é parte de grupo econômico que os utiliza, não está proibida de usar esta Norma para PMEs na elaboração das suas próprias demonstrações contábeis se essa controlada não tiver obrigação de prestação pública de contas por si mesma. Se suas demonstrações contábeis forem descritas como estando em conformidade com esta Norma para PMEs, elas devem estar em conformidade com todas as regras desta Norma.


Porém, desde já, para o crescimento da empresa, sempre bom manter a contabilidade em dias.

Anderson Grangeiro
João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 08:32

Bom dia,Anderson!

O que define todas as contas utilizadas numa escrita contábil,é a interpretação dos atos e fatos contábeis de cada empresa.Ou seja,é preciso que o profissional que elabora o Plano de Contas, domine a parte técnica da Ciência da Contabilidade, ou seja,traduza todos os eventos que envolvam valores monetários,Bens Direitos e Obrigações.Ou seja,ter domínio sobre a Teoria da Contabilidade.Não existe lei que limite a abertura de uma conta contábil,desde que ela represente a realidade dos eventos.Quanto mais clara a denominação das contas para abrigarem os lançamentos,melhor a funcionalidade e o entendimento delas.Claro que o parâmetro mais aperfeiçoado para a elaboração de um Plano de Contas é a Lei das Sociedades Anônimas,a Nº 6404/76.Pessoalmente eu considero essa Lei,como a referência máxima para elaboração de um Plano de Conta de qualquer ramo de atividade empresarial.Quanto a justificar a criação de abertura de qualquer conta,deve-se sempre responder tecnicamente a quem faz a pergunta,o porquê.As Leis não nos ensinam teoria contábil.Elas apenas impedem interpretações que possam ser lesivas à arrecadação do Estado.Todas as contas contábeis são explicadas pela Teoria e não pelas Leis.No caso das Contas de Ativo o primeiro passo para a explicação é o fato de serem Bens e Direitos.No caso do Passivo,serem Obrigações da Empresa para com Terceiros,inclusive responsabilidade da Empresa para com os Sócios e os Acionistas(Patrimonio Liquido).Ou seja,esse conjunto forma o Patrimônio da Empresa.Sintetizando dessa maneira,fica mais fácil "justificar" a abertura de qualquer conta na Contabilidade.Recomendo a você uma leitura sobre a parte teórica da Contabilidade.Um livro que recomendo é o Contabilidade Introdutória,do Sergio de Iudicibus e sua equipe de colaboradores da Universidade de São Paulo.É um livro que vem atravessando décadas e vem sempre sendo atualizado.Sou contabilista a mais de 40 anos e ainda o utilizo quando necessário.

Grande abraço

Anderson de Sousa Grangeiro

Anderson de Sousa Grangeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 09:17

Prezado João Barbosa,
Bom dia.
Desde já agradeço pela atenção, porém quando fui questionado conforme acima.
O mesmo é contador da empresa CTIS aqui em Brasília-DF, afim de, saber qual lei especifica.
Portanto, nem ele souber responder especificamente a lei.
Obrigado.

Anderson Grangeiro

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