Laureli Teixeira Neves
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom Dia
Estou com a seguinte dúvida: Alguns fretes foram lançados em dezembro sem o crédito do ICMS. Tomei este crédito extemporâneo agora em Janeiro. Como fica a contabilização desse ICMS?
Assim
D - Icms a Recuperar
C - Recuperação de despesas (Receita)
Ou
D - Icms a Recuperar
C - Fretes e Carretos (Despesa)
Ressaltando que, como a empresa vai passar para o lucro presumido este ano, se eu fizer o 1° lançamento terei que tributar IR e CSLL sobre ela. Já no 2° lançamento não terei tributação. O que é o mais correto fazer?
Agradeço a atenção de todos!