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Lançamento de ICMS na contabilidade

Leilton Pedro de Brito

Leilton Pedro de Brito

Bronze DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 14:53

Boa Tarde!

Estou com dúvidas referente ao lançamento de ICMS na contabilidade.

1 - Uma empresa optante pelo simples nacional deve receber o mesmo tratamento dos outros regimes?

Por exemplo: Tenho uma nota de compra de mercadorias no valor total de 1.492,13.
com as seguintes descrições: base de calculo do ICMS: 1.290,19
valor do ICMS: 232,23
valor do ICMS substituição: 86,99
valor total dos produtos: 1.405,14

Como ficaria esse lançamento na contabilidade?


2 - Em que momento uma empresa optante pelo simples nacional paga a diferença de alíquota ICMS? quando a mercadoria é adquirida de outro estado?


Obrigado a todos

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 10:36

Leiton,
Bom dia!!

1) Na aquisição por ST, o valor deve ser absorvido ao custo total da mercadoria.
O lançamento fica:
Débito: Estoque de Mercadorias (AC)
Crédito: Caixa(AC) ou Fornecedores (PC)..........R$1.492,13


2) Há diferencial na aquisição fora do estado. Mas ficar atento quanto a Substituição tributária.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
Leilton Pedro de Brito

Leilton Pedro de Brito

Bronze DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 15:07

Muito obrigado Mauri, pela ajuda.

Me tira uma outra dúvida por gentileza, nas seguintes situações:

1- Essa mesma NF citada no tópico acima, em que momento ela entra no custo ou despesa? Pois meu cliente comprou essa mercadoria, eu fiz o lançamento como você disse:
Débito: Estoque de Mercadorias
Crédito: Fornecedores.............. 1492,13

O lançamento acabaria ai? Pois esse meu cliente é um distribuidor de alimentos, portanto ele não processa nada, só compra e revende.


2 - E na venda desse cliente de uma NF no valor de 1000,00 o lançamento ficaria assim:
Débito: Fornecedores
Crédito: Banco ou caixa..... 1000,00

Tenho a mesma dúvida, em que momento eu lançaria uma receita dessa venda. ?

Obrigado pelo pronto retorno.

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 16:18

Leiton,
Boa tarde!!

1) Será custo(mercadoria revendida) quando houver a receita desta mercadoria ou despesa(uso/consumo)quando houver o respectivo consumo.

2) Quanto ao lançamento da venda fica:
Débito: Caixa(AC) ou Clientes(AC)
Credito: Venda de mercadorias (CR)
O lançamento da venda é desta forma e na data da emissão da nota fiscal. É nesta mesma competência que seu estoque é lançado como custo das mercadorias vendidas(CR).

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
Vicente eugenio

Vicente Eugenio

Prata DIVISÃO 1, Gerente
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 16:40

boa tarde, Leilton
o lançamento do item 2 não está certo. Este tipo de lançamento é para o pagamento da dívida que voce tem com o fornecedor. Quando voce for pagar a NF de 1492,13 , faz o lançamento:
Débito: Fornecedores
Crédito: Banco ou caixa..... 1492,13

Para venda da mercadoria, o lançamento é:

D: Caixa/Banco (AC)
C: Receita de Vendas(CR) 1000,00

Agora para apropriar o Custo das mercadorias, vai depender do tipo de apuração do CMV que voce utilizar.

Francisco G Freitas

Francisco G Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 20:13

Vicente Eugênio, este é o meu entendimento, mas agora com a obrigatoriedade do EFD para o simples o que aconteceu foi o seguinte: Quando informamos a entrada da mercadoria e o icms, mesmo sem ser o st, na apuração ele exige que leve o valor para o crédito, ou seja, se não levar não concluir a escrituração, e outro problema é que o decreto obriga as empresas enviarem o EFD e o SINTEGRA, sendo assim uma informação vai conflitar com a outra, do seu ponto de vista, qual a saída?............ Pois se fosse somente o EFD era fácil, mas o SINTEGRA vai divergir e gerar problemas na situação fiscal...

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