x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 956

DEISE MARIA COSTA

Deise Maria Costa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 18:36

tem um bem imobilizado (ar condic) voltado totalmente a minha produção porém o órgão regulador diz que tenho que fazer melhoras nele e diz exatamente o que é para que a industria continue a funcionar.
Ao cotar, o engenheiro informa que para fazer a tal exigência deverá para o equipamento. E se parar o equipamento a fabrica não produz.
Terei que alugar um bem por um determinado tempo até que o outro volte.
Vi alguns comentários sobre Ativo Imobilizado de Propriedade de Terceiros (AC) mas não encontrei embasamento legal.
Alguém saberia me ajudar?

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 21:06

olá, quanto for alugar o aparelho p/uso na fábrica o mesmo terá tratamento contábil de custo mensal de produção, enquanto vigorar o contrato de locação, quanto aos gastos de manutenção do aparelho locado, o contrato deverá definir sobre quem vai arcar com estes custos.
o custo da depreciação mensal não poderá ser atribuído a fábrica pois esse custo pertence ao locador.

bom trabalho!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.