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DUVIDAS - Empresa prestadora de serviços em Decoração de Fes

Filipe Santos Castro

Filipe Santos Castro

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 00:27

Prezados, boa noite!

Gostaria de pedir desculpas caso o assunto já tenha sido abordado, porém fiz uma rápida pesquisa e não encontrei nada a respeito.

Minha cunhada tem uma empresa onde ela faz decoração de festa de crianças, minha duvida está em como deverei tratar os enfeites que ela possui.
Por exemplo, ela compra o material necessário para a confecção destes enfeites e assim os cria.

De primeira, entendo que o material que ela compra seria a matéria prima que será transformada para chegar no produto final.
Porém, esses enfeites não são vendidos. Ela os utiliza para decorar as festas e depois os pega de volta. Ou seja, acredito que não posso mantê-los em uma conta de estoque por exemplo. Pensei na hipótese de imobilizado, mas o valor dos enfeites não chega ao piso necessário para ser considerado um ativo.

Qual seria a maneira mais adequada de considera-los?

Obrigado.

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 08:43

Filipe

Pode considerar imobilizado sim, você tem respaldo no RIR/99, no caput e paragrafo 1º do artigo 301, como segue:

Art. 301. O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos, ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15, Lei nº 8.218, de 1991, art. 20, Lei nº 8.383, de 1991, art. 3º, inciso II, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30).

§ 1º Nas aquisições de bens, cujo valor unitário esteja dentro do limite a que se refere este artigo, a exceção contida no mesmo não contempla a hipótese onde a atividade exercida exija utilização de um conjunto desses bens.

§ 2º Salvo disposições especiais, o custo dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser ativado para ser depreciado ou amortizado (Lei nº 4.506, de 1964, art. 45, § 1º).

(grifos meus)


Como você pode ver, os bens citados não poderiam ir direto para o resultado, pois provavelmente tem vida útil maior que um ano e além disso são utilizados na atividade fim da empresa.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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