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Declaração de Inativa x Balanço de Abertura

VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 15:05

Boa tarde. Uma empresa que abriu em 11/2013 e para qual foi escolhida a tributação Presumido, declarou em seu contrato social que o capital seria integralizado no ato, em dinheiro.

Porém a integralização, de fato, foi feita somente em 02/2014, com a abertura da c/c e o respectivo depósito.

Pois bem, nos meses 11/2013 e 12/2013 não houve nenhuma movimentação, receita, despesa etc, e estávamos cogitando de entregar a Declaração DSPJ Inativa que vence agora em 03/2014.

Pergunta 1 = como não existe capital integralizado em 2013, existe obrigatoriedade de levantar balanço de abertura e livro diário de 2013, somente com a subscrição do capital social?

Pergunta 2 = a subscrição de capital no balanço já caracteriza uma movimentação suficiente a ponto de não mais se falar em entregar DSPJ inativa?


Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 15 fevereiro 2014 | 11:48

Valquiria, antes de te responder, vamos observar o que a RFB definiu como PJ inativa:

"Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário."

Por exemplo, se a pessoa jurídica realizou qualquer pagamento ou recebimento, no período, descaracteriza-se a condição de inatividade, e deverá ser entregue a DIPJ normalmente. A única exceção, prevista na legislação, trata do pagamento de tributos relativos a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória, situações que não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

No meu pensamento (por favor, alguém me corrija se eu estiver errado) o fato de constituir a empresa e ter um fato (subscrição de um capital) deve-se fazer o balanço de abertura e o livro diário, pois não deixou de ser um fato contábil.

No caso de se tratar de um fato contábil (mesmo sem modificar quantitativamente o patrimônio) este fato é uma atividade patrimonial, então não se enquadraria como inativa.

Amigos do fórum... Eu respondi mão não tenho 100% de segurança nesta informação (é o meu entendimento), caso alguém pense de outra forma, não deixe de comentar!

Abraços...

Pedro Assis
Contador

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