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Comprovantes de pagamento e Conciliação Bancária

Laís Rebeca

Laís Rebeca

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 15 fevereiro 2014 | 12:30

Olá!

Estou com dúvida com relação ao devido lançamento de baixa a fornecedor através de comprovantes de pagamentos.

Quando se trata de operação com cheques, através de pesquisas neste fórum, verifiquei que o lançamento contábil deve ser na data da emissão do cheque, ou seja, quando o cheque for entregue ao fornecedor, e não na data da compensação, pois cheque também é dinheiro!

Entendi que a essência do fato contábil é a baixa da obrigação a partir da data da quitação da obrigação, ainda que com cheque pré-datado, partindo do princípio que a empresa não terá mais aquela obrigação com o fornecedor.

Mas, no caso da empresa pagar um boleto bancário, numa sexta-feira, por exemplo, e o banco só considerar o pagamento na segunda... Posso dar quitação da obrigação na sexta, mesmo o fornecedor não tendo recebido o pagamento?

Talvez seja uma pergunta boba, mas não estou acostumada com conciliação bancária na prática, sempre lancei conforme extrato e não conforme fato contábil, mas quero procurar fazer o correto!

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Domingo | 16 fevereiro 2014 | 11:23

olá, peça por e-mail os documentos que vc necessita p/contabilizar, mas enquanto eles não vem, para não atrasar teu serviço, contabilize todos os recebimentos e pagamentos desta empresa pelo caixa.

boa semana!

Laís Rebeca

Laís Rebeca

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 16 fevereiro 2014 | 23:27

Telmo,

Só queria saber se quando tenho um comprovante de pagamento com data de pagamento 31/01 (sexta), por exemplo, mas, no extrato bancário só há pagamento efetivo em 03/02 (segunda), devo lançar, na Contabilidade, pela data do comprovante e considerar o fato na conciliação bancária, ou lançar pela data do extrato, já que não poderia dar quitação de um valor que o fornecedor não recebeu?

No cheque, dou quitação na data de emissão e não compensação, e considero na conciliação bancária, já que paguei ao fornecedor, mesmo ele compensando depois.

Mas e, nesse caso?

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Domingo | 16 fevereiro 2014 | 23:50

olá, caso vc tenha feito o pagamento por cheque no dia 31 mas só houve a compensação deste ch no dia 2, então a contabilização vai ficar:
dia: 31/01 (sexta-feira)
d- fornecedor xxx ou conta a pagar (passivo circulante/obrigações c/fornecedores)
c- cheques a compensar (passivo circulante/obrigações c/bancos)
vlr ref. chq xxx p/pgto. boleto xxx

dia: 02/02 (segunda-feira)
d- cheques a compensar
c- banco xxx ( ativo circulante/disponível)
vlr ref. chq. xxx compensado n/data..

>> caso vc tenha pago o boleto no caixa eletrônico, no final da tarde do dia 31,sexta feira:

d- fornecedor xxx ou conta a pagar
c- obrigações c/ banco xxx (passivo circulante/obrigações financeiras)
vlr ref. n/pagto. boleto xxx n/data

>> dia 02/02 (segunda-feira) aparece o vlr debitado na c/c.
d- obrigações c/ banco xxx
c- banco c/c. (ativo circulante/disponível)
vkr ref. débito na c/c. pela quitação do boleto xxx

bom trabalho e boa semana!

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 09:13

Olá, bom dia Lais Rebeca!

Estes fatos contábeis sempre irão ocorrer e é por isso que temos que fazer a conciliação, com isso não há necessidade de se lançar em conta do passivo.
Cheques à compensar a situação é diferente, pois podem ocorrer diferença de vários dias.

devo lançar, na Contabilidade, pela data do comprovante e considerar o fato na conciliação bancária

Sim, esta forma está correta.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Laís Rebeca

Laís Rebeca

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 20:57

Ok! Obrigada!

Só mais uma dúvida, no extrato do fornecedor, neste caso, deverá aparecer a rubrica "valor a liberar" ou "valor a confirmar" ou mesmo "valor bloqueado" . Então, na contabilidade do fornecedor, ele creditará clientes, mesmo com o valor não confirmado. É isso?

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 07:39

Bom dia Laís Rebeca!

O fornecedor deverá contabilizar o recebimento mediante o comprovante do pagamento, se houve pagamento pelo banco ele poderá efetuar o lançamento na data da comprovação ou efetivação do recebimento, esta diferença de datas não terá importância.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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