
Laís Rebeca
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá!
Estou com dúvida com relação ao devido lançamento de baixa a fornecedor através de comprovantes de pagamentos.
Quando se trata de operação com cheques, através de pesquisas neste fórum, verifiquei que o lançamento contábil deve ser na data da emissão do cheque, ou seja, quando o cheque for entregue ao fornecedor, e não na data da compensação, pois cheque também é dinheiro!
Entendi que a essência do fato contábil é a baixa da obrigação a partir da data da quitação da obrigação, ainda que com cheque pré-datado, partindo do princípio que a empresa não terá mais aquela obrigação com o fornecedor.
Mas, no caso da empresa pagar um boleto bancário, numa sexta-feira, por exemplo, e o banco só considerar o pagamento na segunda... Posso dar quitação da obrigação na sexta, mesmo o fornecedor não tendo recebido o pagamento?
Talvez seja uma pergunta boba, mas não estou acostumada com conciliação bancária na prática, sempre lancei conforme extrato e não conforme fato contábil, mas quero procurar fazer o correto!