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Despesa em nome da empresa paga pelo sócio

Bianca Carvalho Paulino

Bianca Carvalho Paulino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 15:34

Boa tarde!

Estou com uma dúvida, a empresa comprou um veículo para uso da sócia. Ela acha certo que ela pague as despesas e seguros referente a esse veículo. Mas a minha grande dúvida é em relação ao IPVA, que é um imposto Estadual. Teria algum problema dela pagar esse imposto e essa despesa não passar pela contabilidade da empresa? A empresa poderá ter algum problema tributário posteriormente?

Obrigada,

Bianca

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 17:23

Bom dia Bianca.

a questão não problema tributário - temos que parar com esta mania de satisfazer somente o fisco - o grande X da questão é: se a despesa é da empresa, pois pelo que eu entendi (favor me corrigir se estiver errado) o carro está em nome da empresa sendo assim é uma despesa daquela entidade.

A sócia se quiser pagar com dinheiro dela, sem problemas, mas estes fatos devem ser contabilizados de maneira correta.

D - IPVA(CR)
C - Empréstimo de Sócio(PNC) ou Adiantamento p/ Futuro Aumento de Capital (PL) ou Capital Social (PL)

Ou

D - Caixa
C - os mesmos citados acima
e depois

D - IPVA(CR)
C - Caixa(AC)

E logicamente tudo com a devida documentação comprobatória.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Bianca Carvalho Paulino

Bianca Carvalho Paulino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 10:32

Bom dia Paulo Henrique!

O carro está em nome da empresa, mas como a sócia que irá usar, não gostaríamos de diminuir o resultado com essa despesa. A empresa é uma holding, onde os resultados são divididos para os sócios por igual. Se lançarmos essa despesa do carro, que apenas uma sócia usa, os outros sócios serão onerados. Por isso estou estudando uma forma de lançar a despesa mas que de alguma forma que esse valor volte para os outros sócios.
Cheguei a pensar nesse lançamento do empréstimo, mas essa conta uma hora precisará ser zerada, e não estou conseguindo enxergar um caminho, pois não poderei devolver o valor à sócia.

Até agora, a única solução que estou enxergando, é na hora de distribuir o lucros, fazer a distribuição desproporcional para essa sócia, deduzindo o valor pago para o IPVA.


Obrigada!!

Bianca

Luan Barros

Luan Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 10:42

Bianca

Sim, o problema pode ser resolvido na distribuição de lucro. Você pode criar uma conta correte de adiantamento para esse sócio e baixa-la com a distribuição de lucro. Dessa maneira quando fizer a distribuição você faz a dedução nessa conta de adiantamento, para que toda a transação fique registrada.

Analista de Sistemas, Bacharel em Ciências Contábeis e Designer em Permacultura. Pesquisador em Contabilidade Rural com ênfase em custos e tributos presta consultoria na área tributaria e de custos para empresas e produtores que atuam no ramo do Agronegócio .  Site: www.contadorluan.com Email: [email protected] Tel: (24) 2453-4888 Cel: (24)9.9232-8011
Bianca Carvalho Paulino

Bianca Carvalho Paulino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 11:35

Obrigada Luan,

O lançamento que consegui visualizar foi, supondo que são 4 sócios e que preciso distribuir R$ 10 para cada:

D- IPVA
C - CX .......................... 5

D- LUCROS ACUMULADOS
C- LUCROS A PAGAR...... 35


Caso a sócia pague o imposto, fica mais difícil o lançamento, pois terei que lançar a despesa, mas não vou devolver o valor à sócia. Portanto, estou chegando a conclusão que o melhor é a empresa pagar e distribuir desproporcionalmente o lucro.

Obrigada
Bianca

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 12:17

Bom dia Bianca.

A solução do nosso amigo Luan ajuda, mas veja bem o carro esta em nome da empresa.

Tudo bem o carro é so para a socia usar, e você está preocupada por causa de uma diminuição dos lucros e dos outros socios reclamarem. Mas se a sócia já possui um carro que é so de uso dela eles já teriam que reclamar.

Mas isso ai é um assunto para outra discussão.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 13:31

Em uma sociedade, tudo que os sócios fazer deve ter consenso de todos e devem estar amparados juridicamente e mais que isso orientados por um contador.
Se a utilização do veículo é para atividades da empresa, as despesas com veículos devem ser pagas e contabilizadas na empresa. Mas se a utilização for de cunho particular, então a empresa está locando o veículo para a sócia, com isso as despesas devem ser da mesma. A distribuição de lucros deve ser proporcional à participação de cada sócio, não se tem base jurídica para compensar uma outra despesa ou coisa parecida.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 14:26

Olá Bianca!

Eu não entendi o porque ela paga as despesas, também não entendi se ela utiliza na empresa ou particular, como disse acima, tem que verificar os motivos e direcionar a forma correta.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 16:23

Gilberto você resumiu exatamente o que eu penso da situação.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Bianca Carvalho Paulino

Bianca Carvalho Paulino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 09:54

Caros colegas,

Bom dia!

Primeiramente, agradeço as respostas de todos!

Realmente é um assunto um tanto confuso, por isso estou recorrendo aos colegas da área.
Foi decidido entre os sócios a compra desse veículo, para uso de um dos sócios. A questão da compra do carro já foi resolvida, mas ficou essa questão do IPVA.
Os outros sócios não concordam em arcar com o IPVA do veículo, já que ele será de uso exclusivo de apenas um deles. Mas gostaríamos que isso fosse feito de forma legal e de acordo com as normas contábeis. Por outro lado, pelo o que estou percebendo e que os colegas estão me orientando, fica praticamente impossível fazer essa transação dentro das normas, começando pelo princípio da entidade.

Vou conversar com os sócios e passar essas informações, para podermos estudar a melhor forma de resolver o assunto.

Agradeço as respostas de vocês!

Obrigada,
Bianca

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 10:08

Bom dia Bianca.

Apresento uma solução para seu caso.

Vamos supor que o IPVA + despesas deste veiculo some no ano o valor de R$ 400,00.

Vamos colocar ainda que a empresa tenha 4 sócios e que o valor de lucros a distribuir tenha dado R$ 4000,00 (já incluso o valor das despesas do veiculo como despesa).

Você distribui o lucro normalmente ou seja R$ 1000,00 para cada um e a socia que usa o carro tera que tirar do bolso dela R$ 300,00( a despesa de R$ 400,00 menos R$ 100,00 que seria a parte dela na despesa) e dá R$ 100,00 para cada socio.


Este valor por esta na conta de PF dela (o de 100 para cada sócio) nem entra na contabilidade.

Mas ai vocês precisam ter o control destes gastos para ao final do exercicio ela pagar aos socios.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Bianca Carvalho Paulino

Bianca Carvalho Paulino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 10:15

Paulo Henrique!!


Foi exatamente essa ideia que tive para conversar com as sócias, assim, a contabilidade fica certa e o acerto se faz apenas na Pessoa física!

Muito obrigada por ter essa ideia também, assim eu tenho certeza que é uma ideia lógica!

Bianca

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