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Empresas com Débtos , Pode fazer distribuição de Lucros ?

Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 16:16

Olá boia tarde!

Tenho diversos casos diferentes, e na hora de fazer a distribuição dos Lucros vem a dúvida:

- Clientes que tem débitos federais, Municipais constantes - Eu já nem coloco na lista para fazer a distribuição de lucros.

Minha dúvida é nesses casos, se posso ou não fazer uma distribuição de lucros ref.2013:

- Cliente deixou de pagar alguns Simples em 2013 , mas foram pagos Todos em Janeiro de 2014.

- Cliente que tem 01 Débito apenas , de qualquer imposto , mas que ainda em 2014 não foi regularizado.

- Clientes com Guias de Sindicatos em aberto .


Gostaria de uma Base Leal, para estar encaminhando ao meu cliente , para que o mesmo fique ciente , caso ele não tenha direito aos "Lucros a Distribuir ".


Obrigada

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 08:39

A proibição pela distribuição de lucros a sócios de empresas que tenha débitos, é regulamentado pelo Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 conforme segue:

Proibição de Distribuir Rendimentos de Participações

Art. 889. As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, por falta de recolhimento de imposto no prazo legal, não poderão (Lei n º 4.357, de 1964, art. 32):

I - distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas;
II - dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.


No momento da distribuição, verificou-se que a empresa têm débitos junto a RFB, haverá a proibição conforme citado acima.


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