Francisco Ribeiro dos Santos Junior
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Uma empresa pode ser considerada coligada com outra somente por ter os mesmos sócios (pessoas físicas) em seus respectivos contratos sociais?
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Francisco Ribeiro dos Santos Junior
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Uma empresa pode ser considerada coligada com outra somente por ter os mesmos sócios (pessoas físicas) em seus respectivos contratos sociais?
Nelson Keller
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Francisco, pela Lei das S/A:
" Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.
§ 1o São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
§ 3º A companhia aberta divulgará as informações adicionais, sobre coligadas e controladas, que forem exigidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
§ 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 5o É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
Acredito que no seu caso não dê pra ser considerada.
Espero ter ajudado.
Abs
Francisco Ribeiro dos Santos Junior
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Obrigado Nelson Keller
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