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Contabilidade Geral

Osvaldo Coelho de Oliveira

Osvaldo Coelho de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 13:20


Prezados (as) !

Dado o fechamento da contabilidade da empresa, oberva-se um caixa elevadíssimo, o qual é impossível se concluir, e isto se deve a aquisições de mercadorias sem notas, funcionários com salários superiores (4x aquele exposto em FP) ao de registro, então logo este dinheiro não existe.

Considera-se que a empresa possui impostos em atraso ao modo que nao se possa haver Distribuição de Lucros.

Pergunto: Qual seria a possibilidade de solução deste problema, uma vez que o caixa em porproções elevadas como citado, é passivo de punições e até multas, alguem poderia me ajudar, e mais caso alguem tenha bases legais a respeito ficarei muito grato a todos.

Att.

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 14:49

Prezado Osvaldo,

Lamento lhe informar mais não existe meios legais para regularizar tal situação, uma vez que o ocorrido está claramente identificado como "caixa 2" e nenhuma Lei ou Norma respalda tal procedimento. A unica solução legal para o seu caso e proceder toda a contabilização das atividades do "caixa 2", consequentemente refazendo todas os procedimentos oriundos desta contabilização.

At.
Marcos Vinicius

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 17:32

olá, caso não consiga a documentação ref. ao pagamento de despesas, que baixam o saldo do caixa, uma forma legal p/baixar o caixa contábil é considerar as saídas de caixa, sem a comprovação de despesas, como sendo retiradas de pró-labores; claro que isso vai implicar no pagamento do irrf, no caso se tais retiradas forem superiores ao limite de isenção da tabela mensal do irpf, por sócio; além disso o(s) sócio(s) vai(ão) sofrer a retenção de 11% a título de desconto do inss e a empresa terá o encargo do inss patronal de 20% sobre o valor bruto do(s) pró-labore(s).
esta é uma solução válida, pois não vai configurar sonegação de impostos; veja com a diretoria, pois pode ser a única forma sem que vc e os sócios corram algum risco de autuação fiscal.

bom trabalho à todos!

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