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Thiago da Silva Tavares

Thiago da Silva Tavares

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 10:53

Prezados, bom dia!

Tenho uma dúvida com relação a depreciação. Vou mencionar um exemplo:

Eu possuo uma empresa onde tem um edifício como bem com o valor de R$ 1.500.000,00

Pela Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998, o prazo de vida útil para depreciação do mesmo é de 25 anos e sua taxa anual é de 4%.

O edifício já foi depreciado em 10 anos e a empresa resolveu vender o bem. Meu questionamento é:

Uma vez executada a venda, a empresa que comprou o edifício deverá fazer a depreciação com base em R$ 1.500.000,00 ou utilizar como base o valor do bem já depreciado com 10 anos?

Caso tenham uma base legal ou referencial para aprimorar os conhecimentos, desde já, agradeço!

Thiago Tavares

[email protected]
Helio Elson de Sousa Junior

Helio Elson de Sousa Junior

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 11:46

Olá, Thiago!

"Como será calculada a depreciação de bens adquiridos usados?"

O prazo de vida útil admissível para fins de depreciação de bem adquirido usado é o maior dentre os seguintes (RIR/1999, art. 311):

a) metade do prazo de vida útil admissível para o bem adquirido novo;
b) restante da vida útil do bem, considerada esta em relação à primeira instalação ou utilização desse bem.

Fonte: Receita Federal (Ver questão 362).

Abraços!

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