Thiago da Silva Tavares
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Prezados, bom dia!
Tenho uma dúvida com relação a depreciação. Vou mencionar um exemplo:
Eu possuo uma empresa onde tem um edifício como bem com o valor de R$ 1.500.000,00
Pela Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998, o prazo de vida útil para depreciação do mesmo é de 25 anos e sua taxa anual é de 4%.
O edifício já foi depreciado em 10 anos e a empresa resolveu vender o bem. Meu questionamento é:
Uma vez executada a venda, a empresa que comprou o edifício deverá fazer a depreciação com base em R$ 1.500.000,00 ou utilizar como base o valor do bem já depreciado com 10 anos?
Caso tenham uma base legal ou referencial para aprimorar os conhecimentos, desde já, agradeço!