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Contabildade da sua propria empresa

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 12:25

olá, caso vc tenha poderes de assinar pela empresa (isso deve estar especificado no contrato social) e se vc tem registro ativo no crc; sim vc pode fazer a contabilidade da empresa a qual vc é sócia, pois desconheço qualquer proibição quanto a esse assunto.

bom trabalho!

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sábado | 22 fevereiro 2014 | 23:37

Boa noite,

Correto, não há nenhuma restrição, a unica coisa é que como tecnico, nao pode assinar S/A e fazer auditoria.

att...

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Domingo | 23 fevereiro 2014 | 00:37

olá, as prerrogativas exclusivas aos contadores (bacharéis em ciências contábeis registrados no conselho regional de contabilidade) encontram-se definidas no art. 26 do decreto-lei 9.295 de 27/05/1946 , sendo que este artigo não faz referência alguma quanto as assinaturas das demonstrações contábeis das sociedades antônimas; logo o técnico em contabilidade, habilitado no crc, pode sim assinar balanço patrimonial (e demais demonstrações contábeis) de sociedade anônima da qual ele seja o responsável técnico; quanto aos serviços de auditora, é atividade exclusiva do contador de que além do registro no crc, deve ter registro na cvm; assim como os trabalhos de perícia contábil, que também só pode ser exercido pelo contador;
caso permaneça alguma dúvida, acesse o link abaixo, ou entre em contato c/setor de fiscalização do crc da sua região.

http://portalcfc.org.br/coordenadorias/fiscalizacao/faq/faq.php?id=6403

bom trabalho e boa semana a todos!

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