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Livro Diário de empresa Rural

Carlos Gustavo

Carlos Gustavo

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sábado | 22 fevereiro 2014 | 19:41

Empresas com exercício social diferente do ano-fiscal podem registrar seus livros diários normalmente? Por exemplo, uma empresa que tenha exercício de julho a junho, eu posso registrar o livro com as contas de resultado encerradas em junho e com saldo em dezembro? E quanto as demonstrações, devo fazer demonstrações somando os dois semestres de dois exercícios sociais subsequentes, para anexar ao livro diário para registro?

Obrigado pela ajuda.

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Sábado | 22 fevereiro 2014 | 20:24

olá, para fins societários pode-se elaborar o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis no exercício social diferente do ano civil (essa situação deve estar prevista no contrato social ou no estatuto social da empresa) mas para atender ao fisco deve-se elaborar as demonstrações contábeis iguais ao ano civil (ano-calendário), logo os livros diário e razão deverão ser elaborados pelo ano civil;
segue abaixo o link de uma apresentação muito bem elaborada, auto explicativa, sobre as peculiaridades da contabilidade rural, espero que possa vir a ser-lhe útil:

https://www.reginaldo.cnt.br/fametro/rural/rural/rural_05.pps

bom trabalho e bom fim-de-semana!

Carlos Gustavo

Carlos Gustavo

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Domingo | 23 fevereiro 2014 | 14:52

Obrigado pela resposta Telmo, mas a minha dúvida é especificamente a respeito do registro dos livros diários na Jucesp.

Consigo registrar o livro diário com as contas de resultado em aberto em dezembro, mesmo que eu elabore demonstrações com o lucro apurado em dezembro?

Obrigado.

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