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Pagamento de lucros mensalmente

Bianca Carvalho Paulino

Bianca Carvalho Paulino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 16:17

Colegas, boa tarde!

Deixaram-me com uma pulguinha atras da orelha e gostaria de saber se os colegas poderiam me ajudar tirá-la.

Na empresa que trabalho, em janeiro faço um lançamento de distribuição lucros, mas o pagamento ocorre durante o ano, ou seja, mensalmente pagamos os lucros aos sócios.
Acabaram de informar que o pagamento de lucros devem ser em apenas uma vez, não poderá ser feito dessa forma que estou fazendo.

Os colegas saberiam me informar se essa informação procede? A empresa não pode pagar os lucros, conforme os sócios vão precisando, sendo que já foram distribuídos?

Obrigada
Bianca

Felipe Tonelli

Felipe Tonelli

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 16:49

Cara Bianca, boa tarde!

Esta informação não procede. O pagamento dos lucros distribuídos aos sócios não é e nem pode ser limitado a um único pagamento.

Caberá à empresa determinar como será este pagamento de acordo com a disponibilidade de caixa e ajuste entre os sócios. Com exceção das empresas de capital aberto que deverão obedecer seu estatuto.

JOAO ELIAS MENDES

Joao Elias Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 17:04

Apenas um detalhe - você tem certeza que a empresa realmente teve
o lucro distribuido mensalmente. Pois se der prejuizo no levantamento final
do balanço a distribuição sera considerada retirada e sera totalmente tributada.
Tem também outros detalhes, como por exemplo se a empresa estiver inadimplente com
o inss nao pode distribui lucros mensalmente.

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 17:53

olá, muito bem observado pelo colega acima! pagamentos na forma "distribuição de lucros" no caso da empresa vir a apresentar prejuízo na apuração, configuram como retiradas de pró-labore, logo é tributado 2 vezes pelo inss: pela contribuição patronal de 20% e pelo desconto 11% do sócio; e, ainda, se os valores das retiradas mensais excederem o limite de isenção do imposto de renda, também o sócio vai arcar com os descontos do irrf.

bom trabalho e boa semana à todos!

Bianca Carvalho Paulino

Bianca Carvalho Paulino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 15:12

Caros,

Obrigada pelas respostas.
Eu achei estranho mesmo essa história de não pagar mensalmente.

Mas o que eu vou fazer, não é distribuir mensalmente, em janeiro, distribuo (lançando para Lucros a pagar) o valor que já está no PL, e mensalmente vou quitando essa conta, lucros a pagar.

Boa tarde!

Bianca

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 3 março 2014 | 15:24

Boa tarde,

Estou fazendo uma alteração contratual onde estou prevendo que os sócios faram retirado do lucro mensalmente, até para não ter problema futuramente do INSS entender como retirada disfarçada.

Se tenho lucro acumulado dos anos anteriores tenho que me preocupar se no ano que estou distribuindo está tendo lucro, ou neste caso por já estar evidenciando lucro acumulado dos anos anteriores não tem problema.

Ou tra duvidas qdo a lançar lucros a pagar, posso fazer isso dentro do mesmo exercício ou no ano seguinte, como fica na declaração dos sócios, se eu provisiono este valor por exemplo no exercício de 2013, tem que aparecer na declaração PF?, pois só estou provisionando mas não sei qto vai ser retirado no ano de 2014.

Bianca Carvalho Paulino

Bianca Carvalho Paulino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 08:30

Bom dia Adriana,

Na primeira questão, meu entendimento é que se tem lucros acumulados de anos anteriores, não tem problema você distribuir, independente se no mesmo ano terá lucro, mas o valor distribuído não poderá ultrapassar o valor que existe na referida conta.

Na segunda dúvida, quando provisionamos Lucros a pagar para o sócio e fica saldo a ser pago em anos posteriores, o valor total é lançado em Recebimento de Lucros (rendimentos isentos) e é lançado também um crédito no código 59 de Bens e Direitos, do saldo a pagar.

Espero ter ajudado!
Bianca

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 08:51

Bianca Carvalho, bom dia!

A respeito do seu posicionamento onde diz:

Na segunda dúvida, quando provisionamos Lucros a pagar para o sócio e fica saldo a ser pago em anos posteriores, o valor total é lançado em Recebimento de Lucros (rendimentos isentos) e é lançado também um crédito no código 59 de Bens e Direitos, do saldo a pagar.


Sabemos que a RFB faz o cruzamento de informação de Dirf x DIRPF, e que os lucros distribuídos aos sócios/titulares são inclusos no informe de rendimento no momento do seu recebimento/distribuição, diante disto, acredito que os valores de lucros deverão ser lançados na DIRPF somente para o exercício de 2014, sendo obrigatório somente a provisão do direito na ficha Bens/Direitos com cód. 59.

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 14:27

Boa tarde, Bianca

Mas este lançamento da Declaração é como o Ronaldo está dizendo em 2014, porque como estou fazendo alteração contratual de empresário para Ltda este valor que vou lançar na conta de lucros a pagar já seria para os 2 sócios.

Bianca Carvalho Paulino

Bianca Carvalho Paulino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 10:35

Colegas,

Bom dia!

Ronaldo, o que você fala realmente tem muito sentido, principalmente porque quando falamos de DIRPF estamos falando de regime de caixa.
A primeira vez que eu vi um caso desse como te falei, também achei estranho, mas vou tentar colocar um exemplo pra ver se fica claro o que eu disse:

Suponhamos que tudo o que aconteceu com a pessoa esteja resumido nos dados abaixo, e é a primeira declaração dela.

150.000 distribuído pela empresa
100.000 recebido
50.000 direito dos lucros

50.000 compra de um bem
50.000 gastos pra viver durante o ano

A Receita faz um cálculo para saber quanto sobrou pra você viver no ano, se está coerente com o seu rendimento, que nada mais é Origens e Aplicações

Origem e Aplicações - com rendimento de 100.000

Rendimento 100.000
Evolução patrimonial 100.000 (bens + direitos)
resultado do ano 0

Resultado do ano, é o valor que a pessoa gastou no ano para viver, nesse caso, fica zero, ou seja, ela viveu com o quê, se ela recebeu R$ 100.000 e teve uma evolução patrimonial de R$ 100.000?


Origem e Aplicações - com rendimento de 150.000

Rendimento 150.000
Evolução patrimonial 100.000 (bens + direitos)
resultado do ano 50.000
Resultado mensal 4.166,67

Ou seja, o resultado é exatamente os R$ 50.000 que ela gastou durante o ano para viver.

Tenham um excelente dia!

Bianca




Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 12:58

Boa tarde, Ronaldo e Bianca

O lucro qdo é apurado pela empresa que é EMPRESÁRIO só pode ser distribuído a este empresário ?

Pergunto isto porque na alteração de empresário para Limitado tem cláusula obrigatória que assumem o ativo e passivo do EMPRESÁRIO (antiga empresa)

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 13:29

Adriana Balabenute

Se os atuais sócios assumem integralmente os direitos da empresa, não vejo impedimento para distribuição de lucros na proporção do capital para cada sócio, exceto caso haja clausula em especifico para distribuição de lucros desproporcional.

Adriana,

Continuo discordando do seu entendimento, rendimentos não se confundi com direitos.

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