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CONTABILIDADE

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Anelisa

Anelisa

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 22:11

Boa noite tenho uma empresa com quatro meses ela foi aberta como lucro real nesse tempo o faturamento dela triplicou sou muito nova no minha atuação na empresa cuido do administrativo e financeiro da empresa porém sinto inexperiência da parte do meu contador sempre que perguntou qual procedimento eu e minha equipe devemos tomar para que ele possa me apresentar números já que isso não foi feito ainda e eles que falta dados da parte do escritório, ele quer me cobrar consultoria gostaria de saber qual a real função do contador e qual a postura que ele deve tomar com clientes que estão iniciando a atividade sem experiência alguma

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 04:06

Bom Dia,


Anelisa,

Nao sei o que voce acordou com o seu contador, em relacao ao escopo do trabalho a ser desenvolvido por ele para a sua empresa, mas informo que é obrigatório, exigencia do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) a existencia de um contrato de prestacao de servicos contabeis, o que a titulo de sugestao devera ter no minimo:

"CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos seguintes serviços profissionais:

1.1 - ÁREA CONTÁBIL
1.1.1 - Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes;
1.1.2 - Apuração de balancetes;
1.1.3 - Elaboração do Balanço Anual e Demonstrativo de Resultados.
1.2 - ÁREA FISCAL
1.2.1 - Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais;
1.2.2 - Escrituração dos registros fiscais do IPI, ICMS, ISS e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos;
1.2.3 - Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.
1.3 - ÁREA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
1.3.1 - Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes;
1.3.2 - Elaboração da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos;
1.3.3 - Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.
1.4 - ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
1.4.1 - Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, “PIS”, “FGTS” e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE;
1.4.2 - Manutenção dos Registro de Empregados e serviços correlatos;
1.4.3 - Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins;
1.4.4 - Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização."

Pronto Anelisa, se voce tem um contrato, podera cobrar o que esta descrito no objeto/escopo da prestacao de servicos, mas ocorre que voce pode ter acordado com ele parte deste objeto, ou seja, que a folha de pagamento voce faria internamente, ou que o depto fiscal voce iria terceirizar, por isso tem que ver o que acordou, mas independente do que acordou, se ele é o seu contador obrigatoriamente o balancete mensal ele tera que disponibilizar para voce, porem no contrato devera constar que voce devera disponibilizar informacoes e documentos para que ele possa elaborar este balancete, bem como cumprir tudo o que esta descrito na clausula do objeto, portanto se voce fizer a sua parte, podera cobrar a parte dele, do contrario ficara dificil produzir as informacoes em relatorios sem a materia prima que sao os documentos e informacoes, a exemplo de dados para fazer a folha de pagamento.

Fora o que esta no escopo, podera sim ser cobrando uma consultoria, mas peca um contrato e analise o escopo desta consultoria, que nao seja algo relacionado a contabilidade.

Observe que voce está no regime tributario lucro real, caso voce tenha como atividade comercio e/ou industria, estara obrigada a ao EFD Icms IPI, SINTEGRA, Gia ICMS da sua UF MS, e ainda EFD Contribuicoes, ECD e DCTF, sao obrigacoes acessorias mensais deste regime tributario.

Por fim no seu regime tributario de Lucro Real, existem duas modalidades:

a) Lucro Real Anual Estimativa e
b) Lucro Real Trimestral

Caso esteja na modalidade "a", obrigatoriamente tera que ter um balancete mensal, pois é ele que balizará o valor do tributo a ser pago no mes seguinte apos o fechamento do mes anterior, no que tante ao IRPJ e CSLL, caso nao levante este balancete tera que pagar com base no faturamento por estimativa segundo uma presuncao, o que podera ser mais oneroso para empresa.

Caso esteja na modalidade "b" o balancete, a base é trimestral, mas independente da modalidade o balancete nao tem funcao para o fisco e sim funcao para a gestao, logo de qualquer forma voce tem que ter o balancete mensal.

Espero ter colaborado, caso tenha alguma duvida sobre a minha resposta, volte a postar.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia
Contador

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Herivelto Sarges

Herivelto Sarges

Prata DIVISÃO 2, Gerente Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 22:58

Vc está precisando realmente de uma consultoria contábil para fazer um planejamento tributário para seu negócio.
Saiba que na contabilidade não existe despesas que não podem ser comprovadas se foi isso que vc quis escrever ( já que minhas maiores dispersas não t como ser comprovada). Se seu negócio com 4 meses triplicou o faturamento isso pode significar que o negócio vai crescer mais ainda e por isso dê toda a importância para contabilidade nesse início contratando profissionais/escritório super capacitado para trabalhar dentro da legalidade para evitar grandes transtornos no futuro


abs

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 1 março 2014 | 08:46

Olá, bom dia à todos!

Como foi dito aqui, o Planejamento Tributário é essencial para que a empresa tenha um enquadramento fiscal adequado à sua atividade e necessidades.
O contador deve fazer este planejamento juntamente com a direção da empresa, pois a execução vai envolver e depender da administração da empresa.
O enquadramento pelo lucro presumido é uma situação muito cômoda para a administração, mas não quer dizer que é a melhor para a empresa, pois os impostos são recolhidos sobre uma presunção de lucros, independentemente se a empresa obteve ou não estes lucros e com isso a empresa pode estar recolhendo mais impostos do que poderia ser recolhido, comprometendo todo um orçamento futuro.
A questão de comprovação de despesas deve ser feita independente do enquadramento fiscal, os administradores devem se organizar e exigir documentos fiscais de seus fornecedores, isso é uma questão de postura da empresa, pois se não exigir documentos estará comprometendo o Planejamento Tributário e arriscando ser autuada pela falta de comprovantes de uma escrituração fiscal e contábil.
Em qualquer enquadramento fiscal, seja Lucro Real ou Presumido, a empresa é obrigada a escriturar documentos hábeis para demonstrar a efetividade das operações realizadas pela empresa.
O Planejamento Tributário é de competência do Contador, mas a execução das atividades é de competência dos Administradores, pois uma empresa bem organizada é o primeiro passo para que tenha o sucesso.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 10:41

Bom dia Adriana Araújo,

Como foi dito acima, todas as despesas de uma empresa devem ser contabilizadas, como também todas as empresas que estão regulares com o Fisco possuem documentos hábeis para comprovar sua receita ou faturamento, que na maioria dos casos são notas fiscais.

Se uma empresa vende por exemplo refeições, e não tem nota fiscal, é porque a mesma está irregular perante ao Fisco.

Esta é uma despesa que não pode ser comprovada porque a empresa está irregular e não possui nota fiscal.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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