Bom Dia,
Anelisa,
Nao sei o que voce acordou com o seu contador, em relacao ao escopo do trabalho a ser desenvolvido por ele para a sua empresa, mas informo que é obrigatório, exigencia do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) a existencia de um contrato de prestacao de servicos contabeis, o que a titulo de sugestao devera ter no minimo:
"CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos seguintes serviços profissionais:
1.1 - ÁREA CONTÁBIL
1.1.1 - Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes;
1.1.2 - Apuração de balancetes;
1.1.3 - Elaboração do Balanço Anual e Demonstrativo de Resultados.
1.2 - ÁREA FISCAL
1.2.1 - Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais;
1.2.2 - Escrituração dos registros fiscais do IPI, ICMS, ISS e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos;
1.2.3 - Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.
1.3 - ÁREA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
1.3.1 - Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes;
1.3.2 - Elaboração da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos;
1.3.3 - Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.
1.4 - ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
1.4.1 - Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, “PIS”, “FGTS” e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE;
1.4.2 - Manutenção dos Registro de Empregados e serviços correlatos;
1.4.3 - Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins;
1.4.4 - Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização."
Pronto Anelisa, se voce tem um contrato, podera cobrar o que esta descrito no objeto/escopo da prestacao de servicos, mas ocorre que voce pode ter acordado com ele parte deste objeto, ou seja, que a folha de pagamento voce faria internamente, ou que o depto fiscal voce iria terceirizar, por isso tem que ver o que acordou, mas independente do que acordou, se ele é o seu contador obrigatoriamente o balancete mensal ele tera que disponibilizar para voce, porem no contrato devera constar que voce devera disponibilizar informacoes e documentos para que ele possa elaborar este balancete, bem como cumprir tudo o que esta descrito na clausula do objeto, portanto se voce fizer a sua parte, podera cobrar a parte dele, do contrario ficara dificil produzir as informacoes em relatorios sem a materia prima que sao os documentos e informacoes, a exemplo de dados para fazer a folha de pagamento.
Fora o que esta no escopo, podera sim ser cobrando uma consultoria, mas peca um contrato e analise o escopo desta consultoria, que nao seja algo relacionado a contabilidade.
Observe que voce está no regime tributario lucro real, caso voce tenha como atividade comercio e/ou industria, estara obrigada a ao EFD Icms IPI, SINTEGRA, Gia ICMS da sua UF MS, e ainda EFD Contribuicoes, ECD e DCTF, sao obrigacoes acessorias mensais deste regime tributario.
Por fim no seu regime tributario de Lucro Real, existem duas modalidades:
a) Lucro Real Anual Estimativa e
b) Lucro Real Trimestral
Caso esteja na modalidade "a", obrigatoriamente tera que ter um balancete mensal, pois é ele que balizará o valor do tributo a ser pago no mes seguinte apos o fechamento do mes anterior, no que tante ao IRPJ e CSLL, caso nao levante este balancete tera que pagar com base no faturamento por estimativa segundo uma presuncao, o que podera ser mais oneroso para empresa.
Caso esteja na modalidade "b" o balancete, a base é trimestral, mas independente da modalidade o balancete nao tem funcao para o fisco e sim funcao para a gestao, logo de qualquer forma voce tem que ter o balancete mensal.
Espero ter colaborado, caso tenha alguma duvida sobre a minha resposta, volte a postar.
Cordialmente,
Claudionei Santa Lucia
Contador