Oi Alessandra.
A resposta que vou lhe dar é inteiramente pessoal sem considerar as razões que fizeram-na aceitar uma contabilidade assim.
O CRC exige (pelo menos em nosso estado) o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica onde o contador anterior se responsabiliza pela contabilidade e demais atos nela praticados até a data da entrega da documentação para outro Escritório ou Contador.
Este termo exime sua responsabilidade e nele são descritos detalhes dos serviços prestados tais como Escrituração dos Livros, Balanços, entrega de Declarações e etc..... tudo referente ao período sob a responsabilidade do contador que a antecedeu.
Assumir um erro que você não cometeu, "tapando o buraco" com outro erro que seria o de "inventar" um lançamento que acoberte ou disfarce a diferença indicativa de uma contabilidade mal feita, com certeza não foi sua melhor idéia.
Eu exigiria da contabilidade anterior o balancete último e o Balanço Patrimonial com as Demonstrações Contábeis devidamente fechados e assinados. Da mesma forma exigiria ainda os livros encadernados e registrados e as declarações entregues juntamente com todas as obrigações acessórias, documentação etc....
Na impossibilidade de ter tais exigências cumpridas, eu proporia aos sócios da empresa o refazimento da contabilidade a partir dos documentos e (naturalmente) cobraria (bem) por isto. Mas em hipótese alguma endossaria erros de outro contador trazendo para mim a responsabilidade.