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Baixa de Bem por Absolescência

Clayton da Rocha

Clayton da Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 17:13

Olá,
Na saída do bem da empresa para empréstimo, conserto ou outros é necessario uma nota sim.
Houve uma empresa onde trabalhei que nas doações de ativo, não emitiamos nota e sim uma Declaração, onde a diretoria assinava autorizando!
Quanto ao laudo está correto, deve ser feita uma avaliação por um especialista.

Abçs

Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 07:52

Bom dia a todos.

Pegando um gancho na pergunta do nosso amigo.

Eu poderia dar baixa no meu sistema do imobilizado maquinas obsoletas somente usando um laudo técnico sem que eu tenha tirado uma NFE?

Tipo tenho um galpão com maquinas paradas a anos e consta no meu registro de ativo, porem é muito difícil vender essas maquinas, por isso gostaria de saber.

Obrigado.,

Grato,

Bruno Delolo.
Clayton da Rocha

Clayton da Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 09:33

Bom dia,
Os bens do Ativo Imobilizado que tenham se tornado imprestáveis, ainda que antes de decorrido o prazo de vida útil previsto (em virtude de obsolescência anormal ou ocorrência de caso fortuito ou de força maior), somente podem ser baixados do Ativo Imobilizado por ocasião da efetiva saída do patrimônio da empresa.
No caso de venda de bens imprestáveis, ainda que como sucata, não existe nenhuma dificuldade no tocante à sua baixa, pois a nota fiscal de venda será o documento hábil para a comprovação de sua saída do patrimônio da empresa. Nesse caso, o ganho ou perda de capital será apurado como em uma venda qualquer.
Entretanto, se não restar ao bem nenhum valor econômico apurável, a sua baixa contábil somente será admitida para efeitos fiscais, se o bem tiver sido baixado fisicamente, isto é, saído em definitivo do patrimônio da empresa, fato que deverá ser comprovado por documentos de idoneidade indiscutível.

(Parecer Normativo CST nº 146/1975 ; RIR/1999 , art. 418)

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