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Escrituração NF de entrada

MARCIA REGINA MENSCH

Marcia Regina Mensch

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 11:50

bom dia

gostaria de saber qual a forma correta de escriturar a seguinte nf entrada para uma empresa lucro real comercio de produtos, a qual entrega sped fiscal icms.

na nf de entrada eu tenho produto que é substituição tributaria e tem base de icms normal e valor de ipi. para fins de escrituração correta e de dados que importam para sped fiscal, devo escriturar todos estes valores? qual destes valores integram a a base de calculo para pis e cofins?

Patrick de Moraes Vicente

Patrick de Moraes Vicente

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 17:21

Boa tarde!

Marcia Regina Mensch,

O ICMS-ST integra o custo do estoque, ou seja, não é recuperável. O mesmo se aplica ao IPI quando não recuperável. Se for uma indústria ou equiparada no Lucro Presumido ou Real, onde haverá consequentemente uma saída também com IPI, é devido o crédito. No caso do ICMS, independente de ser Substituição tributária, a base para creditamento será com o próprio dentro da nota, ou seja, integrará o custo do estoque.

Ex. Numa indústria tributada no regime Lucro Real ou Presumido (direito a crédito de ICMS e IPI na entrada)

Nota fiscal de entrada: NF-0001

Valor total dos produtos = R$ 7.000,00
IPI ---------------------- = R$ 1.000,00
ICMS-ST ------------------=R$ 2.000,00
Valor Total da nota -------=R$ 10.000,00

A base para crédito do PIS/Cofins será de R$ 9.000,00, pois R$ 1.000 é recuperável.

Se é devido o crédito de IPI ou não e o produto está na Substituição tributária do ICMS, deverá ser lançado na escrita fiscal o valor total da nota, que é R$ 10.000,00.

Para um maior aprofundamento, você pode guiar-se pelo Art. 8 º,§ 3 º da Instrução Normativa SRF nº 404, de 12 de março de 2004. http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2004/in4042004.htm

Att.

ERALDO CARLOS MEIRA SILVA

Eraldo Carlos Meira Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 18:11

Boa noite caros colegas!

Bem se estiver postando da sala errada me desculpe pois procurei alguma coisa a respeito e não encontrei.

Eis a questão:
Tenho Cliente que abastece no posto de combustível e efetua o pagamento com cartão (Débito), porém faz diversos abastecimento no mês para depois solicitar a NF-e, em que a mesma contempla todos os cupons emitidos e pagos com o Cartão de Débito, nesse momento paira a dúvida no lançamento.

Como escriturar uma nota com CFOP 5.929 (sendo a mercadoria para uso e consumo), mas em que houve diversos pagamentos com Cartão de Débito na data de emissão dos Cupons, sendo que a nota fora emitida só no final do mês?????

Obs: A dúvida paira na apropriação do pagamentos "antecipados".

Desde já agradeço a colaboração de todos!!!

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