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Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 12:54

olá, temos a contribuição do inss parte empresa (ou inss patronal), o(s) desconto(s) de inss do(s) funcionário(s) e o(s) desc. do inss do pro-labore e de autônomo(s)

a) pela provisão do inss empresa (contribuição patronal):

d- custos ou despesas c/inss patronal (resultado)
c- inss a recolher/pagar (passivo circulante/obrigações previdenciárias)

b) pela provisão do(s) desconto(s) do inss do(s) funcionário(s)

d- salários a pagar (passivo circulante/obrigações trabalhistas)
c- inss a recolher/pagar
>> total descontados dos funcionários <<

c) pela provisão dos descontos do(s) pro-labore(s)

d- pro-labores a pagar [ a remuneração do(s) sócio(s) da empresa]
c- inss a recolher/pagar
>> total descontado(s) no(s) recibo(s) de pro-labore(s)<<

d) pela provisão do(s) autônomo(s) a pagar (pessoa física sem vínculo de emprego/trabalho pela clt)

d- autônomos a pagar (passivo circulante/contas a pagar)
c- inss a recolher/pagar
>> total descontado(s) no(s) rpa - recibo(s) de pagamento(s) a autônomo(s)<<

>> a gps - guia da previdência social compõe o valor total a ser recolhido/pago no banco pela empresa, total da guia tem o mesmo declarado na sefip ( guia de informações do inss e fgts entregue pelo depto. pessoal por ocasião do fechamento da folha de funcionários, pro-labores e autônomos) e mesmo valor do saldo contábil da conta "inss a recolher/pagar."

bom trabalho! bom fim-de-semana!




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